IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO
Publicado em 04 de outubro de 2024 | Edição nº 2201A | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Fls. 166
DECRETO nº. 3.691/2024.
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO COMITÊ GESTOR MUNICIPAL DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Prof. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...
D E C R E T A:-
Art. 1º - Fica instituído o Comitê Gestor Municipal do Programa Criança Feliz, de caráter intersetorial, com a finalidade de planejar e articular as ações necessárias para alcançar os objetivos do Programa Criança Feliz, instituído pelo Decreto Federal nº. 8.869, de 05 de outubro de 2016, contribuindo na promoção do desenvolvimento integral das crianças na primeira infância.
Art. 2º - O Comitê Gestor Municipal do Programa Criança Feliz, será composto pelos seguintes representantes:-
I – Secretaria Municipal de Cidadania e Ação Social - SMCAS:
Titular: Muriele da Silva Pagnossin.
Suplente: Tatiana Ruiz Monteiro.
II – Secretaria Municipal de Saúde - SMS:
Titular: Shaieny Saray de Souza Muriana Matos.
Suplente: Silmara Viviane Muriana.
III – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes - SEDUCE:
Titular: Elaine Cristina Gorzoni.
Suplente: Aline Rodrigues de Souza.
IV – Assessoria Jurídica:
Titular: Dra. Taísa Nara de Lima Gomes Jesus.
Suplente: Dr. Wagner Cesar Galdioli Polizel.
V – Centro de Referência da Assistência Social - CRAS:
Titular: Priscila Bisel Mendonça.
Suplente: Carla Fernandes Prado do Nascimento.
VI – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA:
Titular: Nair Florêncio da Silva.
Suplente: Elaine Cristina da Silva Carvalho.
Fls. 167
VII – Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS:
Titular: Márcia Cristina Soldan Gomes.
Suplente: Milene Aparecida Paz da Silva.
VIII – Conselho Tutelar:
Titular: Wilma Pereira Leonel.
Suplente: Paula Andrea Maturana de Castilho.
Art. 3º - O Programa Criança Feliz tem como objetivos:
I - promover o desenvolvimento humano a partir do apoio e do acompanhamento do desenvolvimento infantil integral na primeira infância;
II - apoiar a gestante e a família na preparação para o nascimento e nos cuidados perinatais;
III - colaborar no exercício da paternidade, fortalecendo os vínculos e o papel das famílias para o desempenho da função de cuidado, proteção e educação;
IV - mediar o acesso da gestante, das crianças na primeira infância e das suas famílias a políticas e serviços públicos de que necessitam; e
V - integrar, ampliar e fortalecer ações de políticas públicas voltadas para as gestantes, crianças na primeira infância e suas famílias.
Art. 4º - As atividades desenvolvidas pelos membros do Comitê Gestor nomeados pelo Artigo 2º, deste Decreto Municipal, não serão remunerados, porém considerados serviços relevantes ao Município.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 04 dias do mês de outubro de 2024.
DILMO RESENDE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Este Decreto encontra-se registrado às fls. nº. 166 a 167, do Livro nº. 29, iniciado em 12 de janeiro de 2024.
EDGELSON RODRIGUES JÚNIOR
Secretário Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.