IMPRENSA OFICIAL - PARANHOS
Publicado em 08 de outubro de 2024 | Edição nº 160 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 87, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024.
“Dispõe sobre a suspensão do expediente nas repartições públicas municipais e nos órgãos administrativos no dia 07 de outubro de 2024, em razão das eleições municipais de 2024, e dá outras providências”.
O PREFEITO DE PARANHOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, Art. 49, item IV, e
CONSIDERANDO que no dia 06 de outubro de 2024 ocorrerá o pleito eleitoral municipal, envolvendo a utilização de diversas repartições públicas como locais de votação;
DECRETA:
Art. 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas municipais e nos órgãos administrativos do Município de Paranhos, no dia 07 de outubro de 2024 (segunda-feira), em razão do pleito eleitoral realizado no dia 06 de outubro de 2024.
Art. 2º - A suspensão do expediente mencionada no art. 1º não se aplica aos serviços públicos considerados essenciais, que deverão funcionar normalmente, especialmente:
I - Saúde (urgência e emergência); II - Coleta de lixo e limpeza pública; III - Guarda Municipal e segurança patrimonial; IV - Serviços de plantão relacionados a infraestruturas públicas.
Art. 3º - Caberá aos Secretários Municipais e aos responsáveis pelos órgãos municipais tomar as providências necessárias para o cumprimento do presente decreto, garantindo a continuidade dos serviços essenciais.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 4 de outubro de 2024.
DONIZETE APARECIDO VIARO
Prefeito Municipal
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