IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 04 de outubro de 2024 | Edição nº 1685 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.312, DE 04 DE OUTUBRO DE 2024.

Autoriza o Poder Executivo firmar parceria e repassar recursos à Fundação Assistencial e Cultural José e Lídia Fuga.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo firmar parceria e repassar o valor de R$ 53.004,00 (cinquenta e três mil, e quatro reais), à Fundação Assistencial e Cultural José e Lídia Fuga, com a finalidade de realização dos Projetos Sociais, Culturais e Ações de Promoção ao Mundo do Trabalho da Fundação Assistencial e Cultural José e Lídia Fuga.

Art. 2º. O repasse será realizado em 12 (doze) parcelas mensais, após a assinatura do Termo de Parceria, conforme estabelecido no cronograma de execução, cronograma de desembolso e plano de aplicação do Plano de Trabalho, além de atender os requisitos da Lei Federal nº. 13.019/2014.

Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta de dotação consignada a Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social – 08.244.0005.0018 – Apoio a entidades socioassistenciais 3.3.50.41 – Contribuições – Ficha 446. Fonte de Recursos: 0662 – Transferências de Recursos dos Fundos Municipais de Assistência Social.

Art. 4º. A entidade beneficiada com o repasse constante desta Lei, deverá prestar contas ao Poder Executivo da aplicação dos recursos, no prazo de até 90 (noventa) dias após o término da parceria.

Parágrafo único. Após a aprovação do relatório de prestação de contas no âmbito do Poder Executivo, será dado ciência ao Poder Legislativo.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,

Aos quatro dias do mês de outubro do ano de 2024.

IURA KURTZ

Prefeito Municipal

YASMIN ROCHA DEL VALLE VOLPATO

Secretária Municipal de Administração


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