IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 07 de outubro de 2024 | Edição nº 1128 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.204/2024.
Objeto: Autoriza o desdobro do imóvel urbano que consta pertencer a Francisco Carlos Simonato, Conceição Aparecida Simonato, Rafael José Lopes Martins e Juliana da Cunha Berti, dando outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado o desdobro que consta pertencer a Francisco Carlos Simonato, Conceição Aparecida Simonato, Rafael José Lopes Martins e Juliana da Cunha Berti, do imóvel urbano constituído de um prédio construído de tijolos, coberto de telhas, com 6 cômodos, situado na Rua Cel. Militão, nº 446, nesta cidade e seu respectivo terreno medindo oito metros e meio (8,50) de frente por trinta e três (33) metros de frente aos fundos, constante de parte das datas G e H, do quarteirão nº 61, foreiro ao patrimônio de Nossa Senhora da Conceição de Tanabi, confrontando-se pela frente com a referida Rua Coronel Militão, de um lado com Bortolo Balestrieri, de outro lado com Lecci & Pires, Cia Ltda., e nos fundos com Irineu Siriani, oriundo da matrícula CRI nº. 5.535, cadastrado nesta municipalidade sob o nº. 00193700; da seguinte forma: Após o desdobro: a) Parte das datas G e H: Prédio construído de tijolos, coberto de telhas, com 6 cômodos, situado na Rua Coronel Militão, nº 446, nesta cidade e seu respectivo terreno medindo oito metros e cinquenta centímetros (8,50) de frente, por vinte e quatro metros e dez centímetros (24,10) do lado direito de quem olha da Rua Coronel Militão confrontando se com Lecci & Pires, Cia Ltda., vira a esquerda por sessenta centímetros (0,60) confrontando-se com parte da matrícula 5.535, vira a direita por noventa centímetros (0,90) confrontando-se com parte da matrícula 5.535, vira a esquerda por sete metros e noventa centímetros (7,90) confrontando-se com parte da matrícula 5.535, e por vinte e cinco metros (25,00) da frente aos fundos confrontando-se com Bortolo Balestrieri, constante de parte das datas G e H, do quarteirão nº 61, foreiro ao patrimônio de Nossa Senhora da Conceição de Tanabi. Perfazendo a área de 211,96 metros quadrados, cadastrado nesta municipalidade sob o nº. 00193700; e, b) Parte das datas G e H: Terreno, situado de frente para Parte 01 (desdobro matricula 5.535), nesta cidade e seu respectivo terreno medindo sete metros e noventa centímetros (7,90) de frente, vira a direita por noventa centímetros (0,90) confrontando-se com parte da matrícula 5.535, vira a esquerda por sessenta centímetros (0,60) confrontando-se com parte da matrícula 5.535, vira a esquerda por oito metros e noventa centímetros de frente aos fundos confrontando-se com Lecci & Pires Cia Ltda., vira a esquerda por oito metros e cinquenta centímetros (8,50) nos fundos confrontando-se com Irineu Siriani, e por oito metros (8,00) da frente aos fundos confrontando-se com Bortolo Balestrieri, constante de parte das datas G e H, do quarteirão nº 61, foreiro ao patrimônio de Nossa Senhora da Conceição de Tanabi. Perfazendo a área de 68,54 metros quadrados.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário, especialmente o Decreto Municipal nº. 4.988 de 27 de outubro de 2023.
Prefeitura do Município de Tanabi,
Em 04 de outubro de 2024.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e Publicado na
Secretaria, data supra.
Rodivani Rodrigues Cambiaghi
Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.