IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA
Publicado em 04 de outubro de 2024 | Edição nº 731 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2023/2024
De 01 de outubro de 2024.
“Institui prioridade na matrícula em creches, pré-escola e ensino fundamental da rede de ensino municipal às crianças com deficiência e dá outras providencias”.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte:
Art. 1º. As crianças com deficiência terão prioridade sobre os demais para a matrícula em creches, pré-escola e ensino fundamental geridas pelo Município de Salto de Pirapora.
§ 1º. O Poder Executivo elaborará critérios de desempate que incluam a deficiência física, mental, sensorial ou motora, comprovada por laudo médico, como prioridade para acesso às vagas nas creches, pré-escola e ensino fundamental municipais.
§ 2º. O Poder Público garantirá a permanência de crianças com deficiência nas creches, pré-escola e ensino fundamental em casos de ausências médicas justificadas.
Art. 2º. O Poder Público viabilizará canal de denúncias referentes ao descumprimento desta lei.
Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará a sanção administrativa aos responsáveis por eventual descumprimento desta lei, sem prejuízo das penalidades decorrentes da Lei Federal nº 13.146/2015.
Art. 4º. Caberá ao Poder Executivo regulamentar esta lei, no que couber.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS
Prefeito Municipal
Publicado em lugar de costume da mesma data.
ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI
Secretária Geral de Gabinete - Substituta
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