IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA

Publicado em 04 de outubro de 2024 | Edição nº 731 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2024/2024

De 01 de outubro de 2024.

“Dispõe sobre denominação de Estrada Vicinal no Bairro Guaxinduba, e dá outras providências”.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte:

Art. 1º. A Estrada Vicinal SLR-178, localizada no Bairro Guaxinduba, Município de Salto de Pirapora, que inicia na Estrada Vicinal Francisco de Oliveira Ramos, terminando na mata ciliar beirando o Rio Pirapora, passa a ser denominada doravante como ESTRADA VICINAL EMILIO CORRÊA.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor a partir de sua data de publicação.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS

Prefeito Municipal

Publicado em lugar de costume da mesma data.

ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI

Secretária Geral de Gabinete - Substituta


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.