IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA
Publicado em 04 de outubro de 2024 | Edição nº 731 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2024/2024
De 01 de outubro de 2024.
“Dispõe sobre denominação de Estrada Vicinal no Bairro Guaxinduba, e dá outras providências”.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte:
Art. 1º. A Estrada Vicinal SLR-178, localizada no Bairro Guaxinduba, Município de Salto de Pirapora, que inicia na Estrada Vicinal Francisco de Oliveira Ramos, terminando na mata ciliar beirando o Rio Pirapora, passa a ser denominada doravante como ESTRADA VICINAL EMILIO CORRÊA.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor a partir de sua data de publicação.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS
Prefeito Municipal
Publicado em lugar de costume da mesma data.
ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI
Secretária Geral de Gabinete - Substituta
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