IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA
Publicado em 07 de outubro de 2024 | Edição nº 2030 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 5.810, de 04 de outubro de 2024.
Altera dispositivo do Decreto Municipal nº 4.182, de 20 de maio de 2014, que especifica e dá outras providências.
Luciano José de Azevedo, Prefeito Municipal de Taquaritinga em Exercício, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do art. 77, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e,
Considerando a necessidade de adoção de novos critérios para o estabelecimento da vida útil máxima admissível para os veículos destinados ao transporte de passageiros;
Considerando que a segurança no transporte por táxi não é exclusivamente determinada pela idade dos veículos, pois com os avanços tecnológicos e a melhoria nas práticas de manutenção, muitos ainda permanecem em excelente estado operacional, mesmo com idade de 12 (doze) anos;
Considerando que os veículos produzidos nos últimos 12 (doze) anos, contam com itens de segurança importantes, tais como: airbags, sistema de freios modernos, controle eletrônico de estabilidade, dentre outras ferramentas obrigatórias;
Considerando os dispositivos contidos na Lei Municipal nº 3.218/2001 (Código de Normas e Posturas do Município de Taquaritinga),
Decreta:
Art. 1º. O inciso I do art. 1º do Decreto Municipal nº 4.182, de 20 de maio de 2014, que estabelece a vida útil máxima admissível para os veículos de transporte de passageiros no âmbito do Município de Taquaritinga, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. (...)
I – para os veículos do tipo automóvel (táxi): seja igual ou inferior a 12 (doze) anos;”
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 04 de outubro de 2024.
Luciano José de Azevedo
Prefeito Municipal em Exercício
Registrado e publicado na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.
Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia
Secretário Adjunto resp.p/ Diretoria
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