IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 07 de outubro de 2024 | Edição nº 645 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5.758, DE 18 DE SETEMBRO 2024.

EVANDRO FARIAS MURA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais:

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a Contadoria da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a proceder a abertura de crédito adicional Especial, no valor total R$ 51.000,00 (Cinquenta e Um Mil Reais), para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado, de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 4.595, de 13 de dezembro de 2023.

08.008 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE

nº Ficha: 301 - 08.008.8.243.7.2030-3.3.90.34.00.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL

08.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

R$51.000,00

01.510.0000.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 51.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes consequentemente das anulações parciais/totais de dotação do orçamento que também especifica, nos termos da Legislação em vigor.

08.008 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE

08.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

nº Ficha: 303 - 08.008.8.243.7.2030-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - R$51.000,00

01.510.0000.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 51.000,00

Parágrafo único. Ficam alterados os anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na Lei Orçamentária Anual - LOA.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 18 de setembro de 2024.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.

Ronaldo Francisco Vieira

Diretor-Geral de Administração Interino


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