IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 07 de outubro de 2024 | Edição nº 645 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.760, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024.
EVANDRO FARIAS MURA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais:
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a Contadoria da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a proceder a abertura de crédito adicional suplementar, no valor total de R$ 13.249,60 (Treze Mil, Duzentos Quarenta e Nove Reais e Sessenta Centavos), para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado, de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 4.756, de 26 de agosto de 2024.
08.002 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
nº Ficha: 236 - 08.002.8.244.7.2026-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
08.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
R$5.249,60
05.500.0006.0000 Assistência Social - IGD/Bolsa Família 5.249,60
08.002 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
nº Ficha: 242 - 08.002.8.244.7.2026-4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
08.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
R$8.000,00
05.500.0006.0000 Assistência Social - IGD/Bolsa Família 8.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o caput do art. 1º, serão provenientes de Superávit do Exercício Anterior, advindas de Transferências e Convênios Federais (FR 05), nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, §1º, I (superávit financeiro do exercício anterior):
FONTE RECURSO: 05 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS R$ 13.249,60
Parágrafo único. Ficam incluídos nos anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na LOA, as naturezas de despesas criadas na presente Lei.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 26 de setembro de 2024.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.
Ronaldo Francisco Vieira
Diretor-Geral de Administração Interino
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