IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 07 de outubro de 2024 | Edição nº 1787 | Ano VIII
Entidade: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Olímpia | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA N. º 1.070, DE 04 DE OUTUBRO DE 2024
Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Senhora REGINA CÉLIA DO LÍCIO GOUVEIA.
CLEBER LUIS BRAGA, Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Olímpia – Olímpia Prev., no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Complementar n. º 80/2010, e
Considerando o Art. 10º, §§3º, 4º e 5º, da Lei Complementar nº 266, de
26/10/2022; benefícios dos Arts. 178 e 179, da Lei Complementar nº 01, de 22/12/1993, que dispõe sobre o regime jurídico dos Servidores Públicos do Município de Olímpia; Lei Complementar nº 229, de 11/12/2019; Anexos da Lei Complementar n° 138, de 11/03/2014 c/c Lei nº 4.842, de 14/12/2022, e o Decreto n° 8.623, de 27/12/2022,
R E S O L V E,
Art. 1.º Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a Senhora REGINA CÉLIA DO LÍCIO GOUVEIA, portadora do RG n. º ***.886.242-* SSP/SP e inscrita no CPF sob o n. º ***739868**, servidora efetiva no cargo de “PEB I – Professor de Educação Básica I”, Tabela I, Faixa II, Nível I, com proventos calculados conforme a última remuneração do cargo efetivo, conforme Processo do OLÍMPIA PREV n.º 053/2024, a partir de 20/10/2024, até posterior deliberação.
Art. 2.º Os proventos deverão ser reajustados na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos ao servidor aposentado quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, excetuados aqueles vinculados a indicadores de desempenho, produtividade ou similar e incluídos os decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria, na forma da lei.
Art. 3.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com seus efeitos a partir de 20/10/2024.
Publique-se, registre-se, afixe-se e cumpra-se.
Olímpia, em 04 de outubro de 2024.
CLEBER LUIS BRAGA
Diretor Presidente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.