IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 07 de outubro de 2024 | Edição nº 1787 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 9.290, DE 04 DE OUTUBRO DE 2024
Altera dispositivo do Decreto n.º 7.329, de 19 de dezembro de 2018, que declara de Utilidade Pública o imóvel que especifica, para fins de desapropriação amigável ou judicial, e dá outras providências.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1.º As descrições perimétricas descritas no artigo 1.º, do Decreto n.º 7.329, de 19 de dezembro de 2018, passam a vigorarem com a seguinte redação:
“Art. 1.º (...):
DESCRIÇÕES PERIMÉTRICAS:
I – GLEBA “B” – Área de 12.018,93 m2 (ou 1,2018 ha ou 0,4966 alq)
PROPRIETÁRIO: ROBERTO APARECIDO RECCO (RG n° ***.020.499-*-SSP/SP - CPF/MF n° 259.899.528/72), agricultor e sua mulher MARIA ADENIR BAZAN RECCO (RG n° ***.555.692-*-SSP/SP - CPF/MF n° 088.191.968/35), comerciante, brasileiros, casados pelo regime da comunhão universal de bens, anteriormente à Lei n°6.515/77, residentes e domiciliados na Rua David de Oliveira, n°1.544, nesta cidade de Olímpia, Estado de São Paulo - Brasil.
IMÓVEL: Um imóvel rural, com a área de 12.018,93 metros quadrados (ou 1,2018 hectares ou 0,4966 alqueires) de terras, situado no imóvel geral “FAZENDA OLHOS D’ÁGUA”, denominado “FAZENDA SANTA ELIZA”, Gleba “A-3”, neste município de Olímpia/SP-BRASIL, sem benfeitorias, localizado dentro do seguinte perímetro: “inicia no “Marco denominado A” na confrontação com o imóvel de propriedade de SAVI – Administração de Bens e Participações LTDA (Matrícula nº 89.520) e com a Gleba “D” de propriedade de Roberto Aparecido Recco e sua mulher (Matrícula nº 76.083); aí segue pela confrontação com a Gleba “D” de propriedade de Roberto Aparecido Recco e sua mulher (Matrícula nº 76.083) nos seguintes rumos e distância: 35°31’15”SE – 2,78 metros (dois metros e setenta e oito centímetros) até o “Marco denominado B”, 29°10’24”SE – 21,84 metros (vinte e um metros e oitenta e quatro centímetros) até o “Marco denominado C”, 24°07’04”SE – 5,86 metros (cinco metros e oitenta e seis centímetros) até o “Marco denominado D”, 22°32’03”SE – 8,48 metros (oito metros e quarenta e oito centímetros) até o “Marco denominado E”, 20°01’34”SE – 8,75 metros (oito metros e setenta e cinco centímetros) até o “Marco denominado F”, 17°35’13”SE – 8,82 metros (oito metros e oitenta e dois centímetros) até o “Marco denominado G”, 14°52’15”SE – 8,70 metros (oito metros e setenta centímetros) até o “Marco denominado H”, 12°07’13”SE – 12,95 metros (doze metros e noventa e cinco centímetros) até o “Marco denominado I”, 08°47’59”SE – 5,09 metros (cinco metros e nove centímetros) até o “Marco denominado J”; daí segue confrontando com a Gleba “C” de propriedade de Roberto Aparecido Recco e sua mulher (Matrícula nº 76.082), nos seguintes rumos e distâncias: 08°47’59”SE – 7,58 metros (sete metros e cinquenta e oito centímetros) até o “Marco denominado K”, 05°16’48”SE – 12,07 metros (doze metros e sete centímetros) até o “Marco denominado L”, 01°12’54”SE – 16,63 (dezesseis metros e sessenta e três centímetros) até o “Marco denominado M”, 02°54’05”SW – 12,12 metros (doze metros e doze centímetros) até o “Marco denominado N”, 05°07’11”SW – 15,91 metros (quinze metros e noventa e um centímetros) até o “Marco denominado O”, 05°18’30”SW – 16,63 metros (dezesseis metros e sessenta e três centímetros) até o “Marco denominado P”; daí segue confrontando com a Gleba “B” de propriedade de Roberto Aparecido Recco e sua mulher (Matrícula nº 76.081) nos seguintes rumos e distâncias: 05°18’30”SW – 68,36 metros (sessenta e oito metros e trinta e seis centímetros) até o “Marco denominado Q”, 04°41’15”SW – 8,69 metros (oito metros e sessenta e nove centímetros) até o “Marco denominado R”, 03°14’06”SW – 6,67 metros (seis metros e sessenta e sete centímetros) até o “Marco denominado S”, 04°41’15”SW – 10,53 metros (dez metros e cinquenta e três centímetros) até o “Marco denominado T”, 00°37’39”SW – 7,78 metros (sete metros e setenta e oito centímetros) até o “Marco denominado U”, 00°14’32”SE – 11,49 metros (onze metros e quarenta e nove centímetros) até o “Marco denominado V’, 01°44’44”SE – 11,80 metros (onze metros e oitenta centímetros) até o “Marco denominado W”, 03°36’05”SE – 6,12 metros (seis metros e doze centímetros) até o “Marco denominado X”, 04°38’20”SE – 6,55 metros (seis metros e cinquenta e cinco centímetros) até o “Marco denominado Y”, 05°37’41”SE – 6,43 metros (seis metros e quarenta e três centímetros) até o “Marco denominado Z”, 06°25’58”SE – 68,67 metros (sessenta e oito metros e sessenta e sete centímetros) até o “Marco denominado AA”, 06°25’43”SE – 97,23 metros (noventa e sete metros e vinte e três centímetros) até o “Marco denominado AB”; daí segue confrontando com a Gleba “A-1” - Área Remanescente de propriedade de Roberto Aparecido Recco e sua mulher, nos seguintes rumos e distâncias: 00°45’25”NE – 5,08 metros (cinco metros e oito centímetros) até o “Marco denominado M-01”, 06°25’43”SE – 51,66 metros (cinquenta e um metros e sessenta e seis centímetros) até o “Marco denominado M-02”, 04°09’34”SE – 37,77 metros (trinta e sete metros e setenta e sete centímetros) até o “Marco denominado M-03”; daí segue à direita confrontando com uma área desapropriada pelo Município de Olímpia – SP (Matrícula nº35.196), no rumo 80°24’56”SW – 20,93 metros (vinte metros e noventa e três centímetros) até o “Marco denominado M-04; daí segue à direita confrontando com a Área Destacada “Gleba A-4” de propriedade de Roberto Aparecido Recco e sua mulher, nos seguintes rumos e distâncias: 04°32’50”NW – 42,47 metros (quarenta e dois metros e quarenta e sete centímetros) até o “Marco denominado M-05”, 06°15’00”NW – 47,07 metros (quarenta e sete metros e sete centímetros) até o “Marco denominado M-06”, 06°18’36”NW – 62,55 metros (sessenta e dois metros e cinquenta e cinco centímetros) até o “Marco denominado M-07”, 06°13’49”NW – 25,85 metros (vinte e cinco metros e oitenta e cinco centímetros) até o “Marco denominado A-01”, 06°13’51”NW – 8,70 metros (oito metros e setenta centímetros) até o “Marco denominado A-11”, 06°13’49”NW – 17,35 metros (dezessete metros e trinta e cinco centímetros) até o “Marco denominado M-08”, 06°24’18”NW – 44,05 metros (quarenta e quatro metros e cinco centímetros) até o “Marco denominado M-09”, 04°53’12”NW – 36,67 metros (trinta e seis metros e sessenta e sete centímetros) até o “Marco denominado M-10”, 00°24’59”NW – 29,64 metros (vinte nove metros e sessenta e quatro centímetros) até o “Marco denominado M-11”, 03°47’02”NE – 30,20 metros (trinta metros e vinte centímetros) até o “Marco denominado M-12”, 05°03’48”NE – 35,29 metros (trinta e cinco metros e vinte e nove centímetros) até o “Marco denominado M-13”, 05°26’40”NE – 27,14 metros (vinte e sete metros e quartoze centímetros) até o “Marco denominado M-14”, 05°29’09”NE – 34,92 metros (trinta e quatro metros e noventa e dois centímetros) até o “Marco denominado M-15”, 00°56’02”NW – 34,58 metros (trinta e quatro metros e cinquenta e oito centímetros) até o “Marco denominado M-16”, 11°37’07”NW – 33,52 metros (trinta e três metros e cinquenta e dois centímetros) até o “Marco denominado M-17”, 22°00’46”NW – 7,24 metros (sete metros e vinte e quatro centímetros) até o “Marco denominado B-01”, 22°00’46”NW – 5,40 metros (cinco metros e quarenta centímetros) até o “Marco denominado B-06”, 22°00’46”NW – 21,98 metros (vinte e um metros e noventa e oito centímetros) até o “Marco denominado M-18”, 32°11’15”NW – 25,85 metros (vinte e cinco metros e oitenta e cinto centímetros) até o “Marco denominado M-19”, 40°13’24”NW – 6,36 metros (seis metros e trinta e seis centímetros) até o “Marco denominado M-20”; daí segue à direita confrontando com SAVI – Administração de Bens e Participações LTDA (Matrícula nº 89.520), no rumo 84°57’20”SE – 26,99 metros (vinte e seis metros e noventa e nove centímetros) até o “Marco denominado A”, ponto inicial desta descrição.-
II – GLEBA “C” – Área de 511,38 m2 (ou 0,0511 ha ou 0,0211 alq)
PROPRIETÁRIO: ROBERTO APARECIDO RECCO (RG n° ***.020.499-*-SSP/SP - CPF/MF n° 259.899.528/72), agricultor e sua mulher MARIA ADENIR BAZAN RECCO (RG n° ***.555.692-*-SSP/SP - CPF/MF n° 088.191.968/35), comerciante, brasileiros, casados pelo regime da comunhão universal de bens, anteriormente à Lei n° 6.515/77, residentes e domiciliados na Rua David de Oliveira, n° 1.544, nesta cidade de Olímpia, Estado de São Paulo - Brasil.
IMÓVEL: Um imóvel urbano, com a área de 511,38 metros quadrados (ou 0,0511 hectares ou 0,0211 alqueires) de terras, situado no imóvel geral “FAZENDA OLHOS D’ÁGUA”, denominado “FAZENDA SANTA ELIZA”, Gleba “A-2”, neste município de Olímpia/SP-BRASIL, sem benfeitorias, localizado dentro do seguinte perímetro: “inicia no “Marco denominado P-01” confrontando com a Gleba “A-1” - Área Remanescente e de propriedade de Roberto Aparecido Recco e sua mulher, e com área desapropriada pelo Município de Olímpia – SP; segue pela confrontação com a Gleba “A-1” - Área Remanescente e de propriedade de Roberto Aparecido Recco e sua mulher, nos seguintes rumos e distâncias: 04°05’27”SW – 7,21 metros (sete metros e vinte e um centímetros) até o “Marco denominado P-02”; 10°32’19”SW – 36,23 metros (trinta e seis metros e vinte e três centímetros) até o “Marco denominado P-03”; daí segue à direita confrontando Prolongamento da Avenida Aurora Forti Neves, sucessor de Celso Maziteli Junior e sua mulher, no rumo 78°35’46”NW – 9,94 metros (nove metros e noventa e quatro centímetros) até o “Marco denominado 25”; daí segue à direita confrontando com uma área desapropriada pelo Município de Olímpia – SP (Matrícula nº35.196), nos seguintes rumos e distâncias: 03°07’23”NW – 38,40 metros (trinta e oito metros e quarenta centímetros) até o “Marco denominado 24”, 80°24’56”NE – 15,01 metros (quinze metros e um centímetro) até o “Marco denominado P-01”; ponto inicial desta descrição.
§ 1.º (...).
§ 2.º (...).”
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre e publique.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 04 de outubro de 2024.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal de Olímpia, em 04 de outubro 2024.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.