IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 07 de outubro de 2024 | Edição nº 1787 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 9.291, DE 04 DE OUTUBRO DE 2024
Declaram de Utilidade Pública as áreas que especificam, para fins de desapropriação amigável ou judicial, e dá outras providências.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na forma dos arts. 5° e 6°, do Decreto Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1.º Ficam declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, as áreas a serem desmembradas do imóvel objeto da matrícula n.º 89.521, do Cartório de Registro de Imóveis de Olímpia, que consta pertencer à ROBERTO APARECIDO RECCO, e sua mulher MARIA ADENIR BAZAN RECCO, para a abertura de SERVIDÃO DE PASSAGEM, obedecendo às seguintes especificações:
MEMORIAIS DESCRITIVOS
“Servidão 01” - Área de 541,15 m2 (ou 0,0541 ha ou 0,0224 alq)
Tem início no “Marco denominado A-01” na confrontação com a Área Destacada “Gleba A-3” de propriedade de Roberto Aparecido Recco e sua mulher, e a Área Destacada “Gleba A-4” de propriedade de Roberto Aparecido Recco e sua mulher; segue pela confrontação com a Área Destacada “Gleba A-4” de propriedade de Roberto Aparecido Recco e sua mulher, nos seguintes rumos e distâncias: 68°24’52”NW – 2,95 metros (dois metros e noventa e cinco centímetros) até o “Marco denominado A-02”; 78°24’52”NW – 5,95 metros (cinco metros e noventa e cinco centímetros) até o “Marco denominado A-03”; 86°28’23”SW – 56,64 metros (cinquenta e seis metros e sessenta e quatro centímetros) até o “Marco denominado A-04”; 77°43’43”SW – 8,10 metros (oito metros e dez centímetros) até o “Marco denominado C-25”; 77°43’43”SW – 12,12 metros (doze metros e doze centímetros) até o “Marco denominado C-48”; 70°35’52”SW – 8,94 metros (oito metros e noventa e quatro centímetros) até o “Marco denominado A-05”, junto à margem direita do Córrego Olhos D’Água; daí segue a direita descendo pela margem do Córrego Olhos D’Água, confrontando do outro lado do córrego com o Clube Dr. Antonio Augusto Reis Neves – Thermas dos Laranjais (Matrícula nº43.565), no seguinte rumo e distância: 19°28’23”NW – 15,30 metros (quinze metros e trinta centímetros) até o “Marco denominado A-06”; daí segue a direita na confrontação com a Área Destacada “Gleba A-4” de propriedade de Roberto Aparecido Recco e sua mulher nos seguintes rumos e distâncias: 67°39’35”NE – 8,75 metros (oito metros e setenta e cinco centímetros) até o “Marco denominado C-49”, 44°30’48”SE – 11,33 metros (onze metros e trinta e três centímetros) até o “Marco denominado A-07”, 83°22’23”NE – 7,55 metros (sete metros e cinquenta e cinco centímetros) até o “Marco denominado A-08”, 84°19’36”NE – 65,67 metros (sessenta e cinco metros e sessenta e sete centímetros) até o “Marco denominado A-09”, 63°10’45”NE – 6,37 metros (seis metros e trinta e sete centímetros) até o “Marco denominado A-10”, 86°11’01”NE – 2,62 metros (dois metros e sessenta e dois centímetros) até o “Marco denominado A-11”, 06°13’51”SE – 8,70 metros (oito metros e setenta centímetros) até o “Marco denominado A-01”, ponto inicial desta descrição.-
“Servidão 02” - Área de 51,90 m2 (ou 0,0052 ha ou 0,0021 alq)
Tem início no “Marco denominado B-01” na confrontação com a Área Destacada “Gleba A-3” de propriedade de Roberto Aparecido Recco e sua mulher, e a Área Destacada “Gleba A-4” de propriedade de Roberto Aparecido Recco e sua mulher; segue pela confrontação com a Área Destacada “Gleba A-4” de propriedade de Roberto Aparecido Recco e sua mulher, nos seguintes rumos e distâncias: 59°22’38”SW – 1,81 metros (um metro e oitenta e um centímetros) até o “Marco denominado B-02”, 67°32’46”SW – 7,43 metros (sete metros e quarenta e três centímetros) até o “Marco denominado B-03”, 05°57’05”NW – 6,70 metros (seis metros e setenta centímetros) até o “Marco denominado B-04”, 68°58’46”NE – 5,78 metros (cinco metros e sessenta e oito centímetros) até o “Marco denominado B-05”, 88°53’39”NE – 1,69 metros (um metro e sessenta e nove centímetros) até o “Marco denominado B-06”, 22°00’46”SE – 5,40 metros (cinco metros e quarenta centímetros) até o “Marco denominado B-01”, ponto inicial desta descrição.-
“Servidão 03” - Área de 8.982,57 m2 (ou 0,8983 ha ou 0,3712 alq)
Tem início no “Marco denominado C-01” na confrontação com SAVI – Administração de Bens e Participações LTDA e outros (Matrícula nº 89.520), e com a Área Destacada “Gleba A-4” de propriedade de Roberto Aparecido Recco e sua mulher; daí segue pela confrontação com a Área Destacada “Gleba A-4” de propriedade de Roberto Aparecido Recco e sua mulher, nos seguintes rumos e distâncias: 20°01’09”SE – 6,14 metros (seis metros e quatorze centímetros) até o “Marco denominado C-02”, 11°08’39”SE – 27,96 metros (vinte e sete metros e noventa e seis centímetros) até o “Marco denominado C-03”, 05°50’35”SE – 14,55 metros (quatorze metros e cinquenta e cinco centímetros) até o “Marco denominado C-04”, 40°41’46”SE – 13,95 metros (treze metros e noventa e cinco centímetros) até o “Marco denominado C-05”, 54°56’20”SE – 19,73 metros (dezenove metros e setenta e três centímetros) até o “Marco denominado C-06”, 40°10’20”NE – 8,56 metros (oito metros e cinquenta e seis centímetros) até o “Marco denominado C-07”, 38°22’09”SE – 14,58 metros (quatorze metros e cinquenta e oito centímetros) até o “Marco denominado C-08”, 40°20’58”SE – 8,56 metros (oito metros e cinquenta e seis centímetros) até o “Marco denominado C-09”, 32°12’51”SE – 22,01 metros (vinte dois metros e um centímetro) até o “Marco denominado C-10”, 12°33’41”SE – 18,81 metros (doze metros e oitenta e um centímetros) até o “Marco denominado C-11”, 05°47’09”SE – 21,27 metros (vinte e um metros e vinte e sete centímetros) até o “Marco denominado C-12”, 01°53’37”SE – 23,56 metros (vinte e três metros e cinquenta e seis centímetros) até o “Marco denominado C-13”, 03°31’56”SE – 19,05 metros (dezenove metros e cinco centímetros) até o “Marco denominado C-14”, 00°24’35”SE – 27,02 metros (vinte e sete metros e dois centímetros) até o “Marco denominado C-15”, 02°44’14”SE – 21,96 metros (vinte e um metros e noventa e seis centímetros) até o “Marco denominado C-16”, 02°36’28”SE – 25,71 metros (vinte e cinco metros e setenta e um centímetros) até o “Marco denominado C-17”, 02°47’15”SE – 23,68 metros (vinte e três metros e sessenta e oito centímetros) até o “Marco denominado C-18”, 02°59’15”SE – 22,21 metros (vinte e dois metros e vinte e um centímetros) até o “Marco denominado C-19”, 10°28’00”SE – 16,33 metros (dezesseis metros e trinta e três centímetros) até o “Marco denominado C-20”, 61°29’50”SW – 8,21 metros (oito metros e vinte e um centímetros) até o “Marco denominado C-21”, 13°20’53”SE – 23,91 metros (vinte e três metros e noventa e um centímetros) até o “Marco denominado C-22”, 16°35’30”SE – 20,97 metros (vinte metros e noventa e sete centímetros) até o “Marco denominado C-23”, 24°27’38”SE – 20,48 metros (vinte metros e quarenta e oito centímetros) até o “Marco denominado C-24”, 20°13’12”SE – 17,87 metros (dezessete metros e oitenta e sete centímetros) até o “Marco denominado C-25”, 20°13’12”SE – 41,47 metros (quarenta e um metros e quarenta e sete centímetros) até o “Marco denominado C-26”, 10°18’38”SE – 31,49 metros (trinta e um metros e quarenta e nove centímetros) até o “Marco denominado C-27”, 04°08’32”SE – 21,84 metros (vinte e um metros e oitenta e quatro centímetros) até o “Marco denominado C-28”, 03°59’27”SE – 20,41 metros (vinte metros e quarenta e um centímetros) até o “Marco denominado C-29”, 07°07’07”SE – 13,81 metros (treze metros e oitenta e um centímetros) até o “Marco denominado C-30”, 03°59’33”SW – 19,43 metros (dezenove metros e quarenta e três centímetros) até o “Marco denominado C-31”, 06°17’38”SW – 19,10 metros (dezenove metros e dez centímetros) até o “Marco denominado C-32”, 04°39’00”SW – 22,82 metros (vinte e dois metros e oitenta e dois centímetros) até o “Marco denominado C-33”, 06°05’07”SW – 24,45 metros (vinte e quatro metros e quarenta e cinco centímetros) até o “Marco denominado C-34”, 08°14’42”SW – 24,23 metros (vinte e quatro metros e vinte e três centímetros) até o “Marco denominado C-35”, 11°24’14”SW – 7,40 metros (sete metros e quarenta centímetros) até o “Marco denominado C-36”; daí segue à direita confrontando com a Área Institucional do Di Vitória Condominium (Matrícula nº35.481), sucessor de Celso Maziteli Junior e sua mulher, nos seguinte rumo e distância: 78°35’46”SE – 12,00 metros (doze metros) até o “Marco denominado C-37”; daí segue à direita na confrontação com a Área Destacada “Gleba A-4” de propriedade de Roberto Aparecido Recco e sua mulher, nos seguintes rumos e distâncias: 11°33’37”NE – 6,73 metros (seis metros e setenta e três) até o “Marco denominado C-38”, 08°14’42”NE – 23,99 metros (vinte e três metros e noventa e nove centímetros) até o “Marco denominado C-39”, 06°05’07”NE – 24,07 metros (vinte e quatro metros e sete centímetros) até o “Marco denominado C-40”, 04°39’00”NE – 22,85 metros (vinte e dois metros e oitenta e cinco centímetros) até o “Marco denominado C-41”, 06°17’38”NE – 19,03 metros (dezenove metros e três centímetros) até o “Marco denominado C-42”, 03°59’33”NE – 22,85 metros (vinte e dois metros e oitenta e cinco centímetros) até o “Marco denominado C-43”, 07°07’01”NW – 12,97 metros (doze metros e noventa e sete centímetros) até o “Marco denominado C-44”, 03°59’27”NW – 20,72 metros (vinte metros e setenta e dois centímetros) até o “Marco denominado C-45”, 04°08’32”NW – 21,18 metros (vinte e um metros e dezoito centímetros) até o “Marco denominado C-46”, 10°18’38”NW – 29,81 metros (vinte e nove metros e oitenta e um centímetros) até o “Marco denominado C-47”, 20°13’12”NW – 42,11 metros (vinte e nove metros e oitenta e um centímetros) até o “Marco denominado C-48”, 20°13’12”NW – 15,75 metros (quinze metros e setenta e cinco centímetros) até o “Marco denominado C-49”, 16°35’30” NW – 22,13 metros (vinte e dois metros e treze centímetros) até o “Marco denominado C-50”, 24°37’38” NW – 20,86 metros (vinte metros e oitenta e seis centímetros) até o “Marco denominado C-51”, 13°20’23” NW – 25,19 metros (vinte e cinco metros e dezenove centímetros) até o “Marco denominado C-52”, 04°22’05” NW – 16,82 metros (dezesseis metros e oitenta e dois centímetros) até o “Marco denominado C-53”, 01°38’07” NE – 15,01 metros (quinze metros e um centímetro) até o “Marco denominado C-54”, 03°57’03” NE – 21,38 metros (vinte e um metros e trinta e oito centímetros) até o “Marco denominado C-55”, 03°02’42” NE – 27,34 metros (vinte e sete metros e trinta e quatro centímetros) até o “Marco denominado C-56”, 04°54’46” NW – 12,68 metros (doze metros e sessenta oito centímetros) até o “Marco denominado C-57”, 02°00’48” NW – 22,02 metros (vinte e dois metros e dois centímetros) até o “Marco denominado C-58”, 01°53’19”NW – 30,49 metros (trinta metros e quarenta e nove centímetros) até o “Marco denominado C-59”, 06°16’59”NW – 27,19 metros (vinte e sete metros e dezenove centímetros) até o “Marco denominado C-60”, 10°10’21”NW – 35,00 metros (trinta e cinco metros) até o “Marco denominado C-61”, 23°43’46”NW – 27,26 metros (vinte e sete metros e vinte e seis centímetros) até o “Marco denominado C-62”, 46°38’57”NW – 28,75 metros (vinte e oito metros e setenta e cinco centímetros) até o “Marco denominado C-63”, 54°56’20”NW – 20,35 metros (vinte metros e trinta e cinco centímetros) até o “Marco denominado C-64”, 40°41’46”NW – 19,22 metros (dezenove metros e vinte e dois centímetros) até o “Marco denominado C-65”, 05°50’35”NW – 17,76 metros (dezessete metros e setenta e seis centímetros) até o “Marco denominado C-66”, 11°08’39”NW – 26,47 metros (vinte e seis metros e quarenta e sete centímetros) até o “Marco denominado C-67”, 20°01’09”NW – 10,82 metros (dez metros e oitenta e dois centímetros) até o “Marco denominado C-68”; daí segue à direita confrontando com SAVI – Administração de Bens e Participações LTDA e outros (Matrícula nº 89.520) no rumo 84°57’20”SE – 13,25 metros (treze metros e vinte e cinco centímetros) até o “Marco denominado C-01”, ponto inicial desta descrição.-
Parágrafo único. É parte integrante deste decreto: plantas baixas, memoriais descritivos e matrícula do Cartório de Registro de Imóveis de Olímpia/SP.
Art. 2.° As despesas decorrentes deste ato correrão à conta de dotações próprias de orçamento vigente, suplementas se necessário.
Art. 3.° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre e publique.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 04 de outubro de 2024.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal de Olímpia, em 04 de outubro de 2024.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.