
IMPRENSA OFICIAL - BALBINOS
Publicado em 07 de outubro de 2024 | Edição nº 563 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 034, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024.
INSTITUI A COMISSÃO INTERSETORIAL DE ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO MUNICÍPIO DE BALBINOS/SP É DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
BENEDITO JACKSON BALANCIERI, Prefeito Municipal de Balbinos, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Considerando que o SINASE foi originalmente instituído pela Resolução nº 119/2006, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, e foi aprovado pela Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, e trouxe uma série de inovações no que diz respeito à aplicação e execução de medidas socioeducativas a adolescentes autores de ato infracional, dispondo desde a parte conceitual até o financiamento do Sistema Socioeducativo, definindo papéis e responsabilidades;
Considerando a necessidade de elaborar o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, em conformidade com a Lei Federal nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE;
Considerando que o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE tem como objetivo principal implementar uma política pública direcionada ao atendimento integral de adolescentes em conflito com a lei e suas famílias, com abordagem intersetorial, conforto diversas formas de abordagem e suporte por meio da articulação entre os diferentes setores públicos;
Considerando os princípios estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, Lei Federal nº 8.069/1990, que têm como fundamento a proteção integral, visa garantir o bem-estar e o desenvolvimento pleno de crianças e adolescentes, por meio da garantia de condições adequadas e de suporte necessário;
Considerando a relevância da implementação de políticas públicas eficazes e abrangentes para o atendimento socioeducativo no âmbito municipal;
DECRETA:
Art. 1ª º. Fica instituída a Comissão Intersetorial do Município de Balbinos, responsável pela elaboração do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, nos termos descritos a seguir:
I – Representante da Divisão Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social:
Titular: Mário Augusto de Souza Vieira
II – Representante da Divisão Municipal de Educação:
Titular: Ivete Pereira
III – Representante da Divisão de Esporte e Turismo
Titular: Luiz Leandro Lopes Sanches
IV – Representante da Divisão Municipal de Saúde:
Titular: Selma Bazílio
V – Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA:
Titular: Charlles Manoel Honorato da Silva
VI – Representante do Conselho Tutelar:
Titular: Gabriela Maria Rodrigues dos Santos
Art. 2º. Compete à Comissão Intersetorial a elaboração do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, abrangendo ações, estratégias e metas voltadas à promoção de um atendimento adequado e eficaz aos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas no Município de Balbinos.
Art. 3º. A Comissão Intersetorial, após a elaboração do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, encaminhará o documento para aprovação pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Balbinos, 27 de setembro de 2024.
BENEDITO JACKSON BALANCIERI
Prefeito Municipal
Registrado nesta Secretaria e publicado na data supra.
MARCIO ALEXANDRE LUIZÃO SERRANO
Assistente de Gabinete
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
