IMPRENSA OFICIAL - BALBINOS

Publicado em 07 de outubro de 2024 | Edição nº 563 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 034, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024.

INSTITUI A COMISSÃO INTERSETORIAL DE ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO MUNICÍPIO DE BALBINOS/SP É DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

BENEDITO JACKSON BALANCIERI, Prefeito Municipal de Balbinos, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

Considerando que o SINASE foi originalmente instituído pela Resolução nº 119/2006, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, e foi aprovado pela Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, e trouxe uma série de inovações no que diz respeito à aplicação e execução de medidas socioeducativas a adolescentes autores de ato infracional, dispondo desde a parte conceitual até o financiamento do Sistema Socioeducativo, definindo papéis e responsabilidades;

Considerando a necessidade de elaborar o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, em conformidade com a Lei Federal nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE;

Considerando que o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE tem como objetivo principal implementar uma política pública direcionada ao atendimento integral de adolescentes em conflito com a lei e suas famílias, com abordagem intersetorial, conforto diversas formas de abordagem e suporte por meio da articulação entre os diferentes setores públicos;

Considerando os princípios estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, Lei Federal nº 8.069/1990, que têm como fundamento a proteção integral, visa garantir o bem-estar e o desenvolvimento pleno de crianças e adolescentes, por meio da garantia de condições adequadas e de suporte necessário;

Considerando a relevância da implementação de políticas públicas eficazes e abrangentes para o atendimento socioeducativo no âmbito municipal;

DECRETA:

Art. 1ª º. Fica instituída a Comissão Intersetorial do Município de Balbinos, responsável pela elaboração do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, nos termos descritos a seguir:

I – Representante da Divisão Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social:

Titular: Mário Augusto de Souza Vieira

II – Representante da Divisão Municipal de Educação:

Titular: Ivete Pereira

III – Representante da Divisão de Esporte e Turismo

Titular: Luiz Leandro Lopes Sanches

IV – Representante da Divisão Municipal de Saúde:

Titular: Selma Bazílio

V – Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA:

Titular: Charlles Manoel Honorato da Silva

VI – Representante do Conselho Tutelar:

Titular: Gabriela Maria Rodrigues dos Santos

Art. 2º. Compete à Comissão Intersetorial a elaboração do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, abrangendo ações, estratégias e metas voltadas à promoção de um atendimento adequado e eficaz aos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas no Município de Balbinos.

Art. 3º. A Comissão Intersetorial, após a elaboração do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, encaminhará o documento para aprovação pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Balbinos, 27 de setembro de 2024.

BENEDITO JACKSON BALANCIERI

Prefeito Municipal

Registrado nesta Secretaria e publicado na data supra.

MARCIO ALEXANDRE LUIZÃO SERRANO

Assistente de Gabinete


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