IMPRENSA OFICIAL - MARAPOAMA

Publicado em 08 de outubro de 2024 | Edição nº 80 | Ano I

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.068, DE 07 DE OUTUBRO DE 2024.

“Denomina “JOSÉ PASCHOAL” o prédio público do Centro de Convivência do Idoso de Marapoama (SP).”

O Senhor MÁRCIO PERPÉTUO AUGUSTO, Prefeito do Município de Marapoama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Marapoama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominado “JOSÉ PASCHOAL” o prédio público localizado na Praça da Independência, nº 140, Cidade Nova I, no Município de Marapoama (SP), local onde está instalado o Centro de Convivência do Idoso.

Art. 2º A Prefeitura Municipal promoverá a instalação de Placa denominativa no referido prédio.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Município de Marapoama (SP), em 07 de Outubro de 2024.

MARCIO PERPÉTUO AUGUSTO

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.

CAROLINE BACCHI BASTREGHI

Assistente Administrativo


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