IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO
Publicado em 07 de outubro de 2024 | Edição nº 2202 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Fls. 168
DECRETO Nº 3.692/2024
PRORROGA O PRAZO DO AFASTAMENTO PREVENTIVO DO SERVIDOR F.B.C., PROCESSADO NOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 06/2024, INSTAURADO NOS TERMOS DO DECRETO Nº 3.666/2024, DE 05 DE JULHO DE 2024.
PROF. DILMO RESENDE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando as atribuições que lhe são conferidas por Lei e etc...
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do prazo do afastamento preventivo do servidor F.B.C., processado nos autos do Processo Administrativo Disciplinar, nº 06/2024, em face da não conclusão da instrução processual.
DECRETA:
Art. 1º - Fica prorrogado em até mais sessenta (60) dias, nos termos do Parágrafo Único, do Artigo 5º, da Lei nº 3.857/2016, de 14 de março de 2016, o prazo do afastamento preventivo do servidor F.B.C., sem prejuízo da respectiva remuneração, processado nos autos do Processo Administrativo Disciplinar, nº 06/2024, instaurado na forma do Decreto, nº 3.666/2024, de 05 de julho de 2024.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e retroagindo seus efeitos a data de 02 de setembro de 2024.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos quatro dias do mês de outubro de dois mil e vinte quatro.
PROFº DILMO RESENDE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Este Decreto encontra-se registrado às fls. 168, do Livro nº 29, iniciado em 12 de janeiro de 2024.
EDGELSON RODRIGUES JÚNIOR
Secretário Municipal de Administração
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