IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO

Publicado em 07 de outubro de 2024 | Edição nº 2202 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Fls. 169

DECRETO Nº 3.693/2024.

PRORROGA O PRAZO PARA A CONCLUSÃO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO PROCESSANTE, DESIGNADA NOS TERMOS DO DECRETO Nº 3.666/2024, DE 05 DE JULHO DE 2024.

PROFº DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...

Considerando o requerimento da Comissão Processante do Processo Administrativo Disciplinar, nº 06/2024, em que figura como processado o servidor empregado F.B.C., XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX II (XXXXXXXX XXXXXX), dos quadros de empregos permanentes da Municipalidade, pelo seu Presidente pleiteando a prorrogação do prazo por mais noventa (90) dias para a conclusão dos trabalhos, nos termos do art. 10, da Lei nº 3.857/2016, de 14 de março de 2016;

Considerando plausível o pedido.

DECRETA:

Art. 1º - Fica prorrogado em mais noventa (90) dias o prazo para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, nº 06/2024, em que figura como processado o servido empregado F.B.C., XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX II (XXXXXXXX XXXXXX), dos quadros de empregos permanentes da Municipalidade, instaurado na forma do Decreto nº 3.666/2024, de 05 de julho de 2024.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos quatro dias do mês de outubro de dois mil e vinte quatro.

PROFº DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Este Decreto encontra-se registrado às fls. 169, do Livro n° 29. iniciado em 12 de janeiro de 2024.

EDGELSON RODRIGUES JÚNIOR

Secretário Municipal de Administração


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