IMPRENSA OFICIAL - ORINDIÚVA

Publicado em 07 de outubro de 2024 | Edição nº 1956 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 2.560, DE 07 DE OUTUBRO DE 2.024.

“Dispõe sobre concessão de uso de bem público que especifica e dá outras providências”.

Mireli Cristina Leite Ruvieri Martins, Prefeita Municipal de Orindiúva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

CONSIDERANDO a Lei Orgânica do município de Orindiúva, Art. 122, o uso de bens municipais por terceiros poderá ser feito mediante concessão, permissão ou autorização, conforme o caso e quando houver interesse público, devidamente justificado;

CONSIDERANDO a Lei Orgânica do município de Orindiúva, Art. 122, § 4º, a autorização, que poderá incidir sobre qualquer bem público, será feita por portaria, para atividades ou usos específicos e transitórios, pelo prazo de até noventa dias, salvo quando para fins de formar canteiro de obra pública, caso em que o prazo corresponderá ao da duração da obra.

R E S O L V E:

Art. 1º – Fica autorizado a concessão de uso, pelo prazo de 40 dias, para Paroquia Santa Terezinha, CNPJ 45.096.989/0114-02, o imóvel de propriedade do Município de Orindiúva, Cadastro 733, Inscrição 6838, localizado na Rua Alfredo de Toledo, 584, Centro, Orindiúva-SP.

Art. 2º - A autorização poderá ser revogada a qualquer momento por ato unilateral da administração pública.

Art. 3º - Será admitida a prorrogação do prazo estipulado no artigo 1º por igual período, observando-se o prazo disposto no artigo 122, parágrafo quarto da Lei orgânica municipal

Art. 4º – A presente Portaria entrará em vigor na data de 07 de outubro de 2024.

Publique-se e registre-se.

Orindiúva, aos 07 dias do mês de outubro de 2024.

Mireli Cristina Leite Ruvieri Martins

Prefeita Municipal

Registrado nesta secretaria em data supra, afixado no Quadro de editais em seguida e publicado no Diário Oficial do Município.

Simone Nunes da Silva Marin

Aux. secretaria


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.