IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 08 de outubro de 2024 | Edição nº 1653 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 14.033, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 29.844,09 (vinte e nove mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e nove centavos), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.931, de 26/09/2024, um crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.15.01 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AGROPECUÁRIA
Ficha: 0940 - Funcional: 20.606.0018-2.003
3.3.90.36.00 - 01 – 110.0000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA..............................................................................................................................R$ 29.844,09
Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1º, a anulação de dotação orçamentária, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.15.01 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AGROPECUÁRIA
Ficha: 0946 - Funcional: 20.608.0018-2.942
3.3.90.30.00 - 01 – 110.0000 - MATERIAL DE CONSUMO.........................................R$ 29.844,09
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 30 de setembro de 2024
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 30 de setembro de 2024.
Marco Antonio Legramandi
Secretário de Administração
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