IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ
Publicado em 07 de outubro de 2024 | Edição nº 731 | Ano IV
Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 10.622, DE 07 DE OUTUBRO DE 2024
AUTORIZA O REMANEJAMENTO DE RECURSOS ENTRE DOTAÇÕES DO PODER EXECUTIVO, NO LIMITE DE R$ 2.000,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CAIO KANJI PARDO AOQUI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei , com fundamento na Lei local nº 5.151 , de 22.06.2023,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica autorizado no Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal de Economia e Finanças o remanejamento de recursos no limite de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para as seguintes dotações orçamentárias:
2. PODER EXECUTIVO
02.18 Secretaria Municipal de Economia e Finanças
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente
Ficha 458.........................R$ 2.000,00
Parágrafo único. O remanejamento será feito com a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
2 PODER EXECUTIVO
02.25 Subsecretaria Municipal de Obras e Trânsito
4.4.90.51 Obras e Instalações
Ficha 513..........................R$ 2.000,00
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ, 07 DE OUTUBRO DE 2024
CAIO KANJI PARDO AOQUI
Prefeito da Estância Turística de Tupã
Publicado e registrado no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, na data supra, publicado no Diário Oficial do Município – Di0E e no lugar público de costume, por afixação.
DAVID ANTONIO DE CASTRO JÚNIOR
Subsecretário de Gestão e Controle de Atos Oficiais
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