IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 08 de outubro de 2024 | Edição nº 1129 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.205/2024.
Objeto: Autoriza a unificação do imóvel urbano que consta pertencer a Marco Aurélio Frederico e Silvania Katie Aleve Garcia Frederico, dando outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizada a unificação do imóvel que consta pertencer a Marco Aurélio Frederico e Silvania Katie Aleve Garcia Frederico, constituído atualmente de: a) Um imóvel urbano constante de um terreno, sem benfeitorias, Parte do Lote nº. 06, da Quadra B, do Loteamento Jardim Boa Vista, desta cidade de Tanabi, estado de São Paulo, situado no lado par da Rua Edmur Rodrigues Alves, distante 76,50 metros da esquina com a Rua José Spagnolli, medindo 9,50 metros de frente, 9,50 metros nos fundos, 18,50 metros do lado esquerdo e, 18,50 metros do lado direito, totalizando a área de 175,75 metros quadrados, confrontando-se pela frente com a Rua Edmur Rodrigues Alves, nos fundos com o lote nº 04, no lado esquerdo com a área remanescente de Antonio Avanço Garcia e sua mulher e, no lado direito com o Lote nº 05, oriundo da matrícula CRI nº. 15039, cadastrado nesta municipalidade sob o nº. 00419900; e, b) Um imóvel urbano constante de um terreno, denominado Parte do Lote nº. 05, da Quadra B, do Loteamento Jardim Boa Vista, desta cidade de Tanabi-SP, situado no lado ímpar da Rua Edmur Rodrigues Alves, distante 86,00 metros da esquina com a Rua José Spagnolli, medindo 18,00 metros de frente; 10,25 metros nos fundos; 18,50 metros no lado esquerdo e 10,65 metros, e virando à esquerda 11,04 metros, pelo lado direito, com a área de 302,52 metros quadrados, confrontando-se pela frente com a Rua Edmur Rodrigues Alves, nos fundos com o lote 04, pelo lado esquerdo com o lote “06” e pelo lado direito com parte do Lote 05 e com Eunicio de Faria, oriundo da matrícula CRI nº. 12222, cadastrado nesta municipalidade sob o nº. 00418215; e, c) Um imóvel urbano constante de um terreno, sem benfeitorias, denominado Lote nº. 04, da Quadra B, do Loteamento Jardim Boa Vista, desta cidade, situado à Rua Sebastião José da Gama, medindo 11,00 metros de frente, 29,25 metros nos fundos, 26,00 metros do lado esquerdo e 18,50 metros do lado direito, com a área de 372,31 metros quadrados, confrontando-se pela frente com a Rua Sebastião José da Gama, nos fundos com os lotes 5 e 6, no lado esquerdo com Eunicio Faria e no lado direito com o lote 3, oriundo da matrícula CRI nº. 6046, cadastrado nesta municipalidade sob o nº. 00418210. Os terrenos acima descritos são anexados entre si, formando, portanto, uma única propriedade, cujos terrenos passam a ter a seguinte característica, após a unificação: Lote nº. 04, Parte do Lote nº. 05 e Parte do Lote nº. 06: Um imóvel urbano, constante de um terreno, sem benfeitorias, denominado Lote nº 04, Parte do Lote nº 05 e Parte do Lote nº 06, da Quadra B, do Loteamento Jardim Boa vista, deste distrito, município e Comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, com a área superficial de 850,58 metros quadrados, situado no lado par da Rua Edmur Rodrigues Alves, distante 76,50 metros da esquina da Rua José Spagnolli, medindo 27,50 metros de frente confrontando com a Rua Edmur Rodrigues Alves, 11,00 metros nos fundos confrontando com a Rua Sebastião José da Gama, 10,65 metros no lado direito confrontando com Parte do Lote nº 05 e virando à esquerda 37,04 metros confrontando com Eunicio de Faria, no lado esquerdo 18,50 metros, vira à esquerda 9,50 metros confrontando com Parte do Lote 06, propriedade de Sebastião Alves Pereira (sucessor de Antonio Avanço Garcia) e virando à direita 18,50 metros confrontando com o Lote 03, isto de quem da Rua Edmur Rodrigues Alves olha para o lote, cadastrado nesta municipalidade sob o nº. 00419900.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Tanabi,
Em 07 de outubro de 2024.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e Publicado na
Secretaria, data supra.
Rodivani Rodrigues Cambiaghi
Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
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