IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 08 de outubro de 2024 | Edição nº 1129 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.206/2024.
Objeto: Dispõe sobre a aprovação do Loteamento “RESIDENCIAL BELA VISTA”, no Município de Tanabi, Estado de São Paulo, dando outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;
CONSIDERANDO, a Lei Complementar nº. 01/2004 que institui o Plano Diretor Sustentável de Tanabi, e suas alterações posteriores;
CONSIDERANDO, a Constituição Federal, em especial nos artigos 182 e seguintes;
CONSIDERANDO, a Lei Federal nº. 6.766, de 19 de dezembro de 1979, e suas alterações posteriores;
CONSIDERANDO, que a Política Urbana é objeto de tratamento constitucional desde 1988, tendo por objetivo “ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade” (art. 182);
CONSIDERANDO, que seu instrumento básico é o Plano Diretor, que deve conter “exigências fundamentais de ordenação da cidade” (§ 2º, art. 182 CF);
CONSIDERANDO, que o ente federativo competente para executá-la é o Município, a quem compete “promover adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano” (art. 30, VIII, da CF);
CONSIDERANDO, o requerimento administrativo protocolado sob nº. 08010, em 1º de outubro de 2024, pela empresa SETPAR TANABI BELA VISTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ sob nº. 47.054.502/0001- 69, e a aprovação do Projeto de Loteamento pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos;
CONSIDERANDO, Certidão expedida pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, datada de 02 de outubro de 2024;
DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado o Loteamento “RESIDENCIAL BELA VISTA” conforme aprovação junto ao GRAPROHAB sob nº. 007/2024, pré-aprovado e com aprovação definitiva do Projeto pela Prefeitura Municipal de Tanabi e pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos do Município de Tanabi, Estado de São Paulo.
§1º. O loteamento é de propriedade de SETPAR TANABI BELA VISTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrito no CNPJ sob nº. 47.054.502/0001-69, com sede à Rua 15 de novembro, nº. 3758, Redentora, CEP: 15015-110, na cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, neste ato, representada pelo seu representante legal Sr. Jamil Pedrozo Nassif, portador do RG nº. 14.724.686-6 SSP/SP, inscrito no CPF sob nº. ***.***.***-**, conforme matricula registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tanabi, Estado de Paulo, sob nº. 35.247, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de agosto do ano de 2023.
§2º. O loteamento está localizado na área urbana do Município de Tanabi, Estado de São Paulo.
§3º. Áreas do Loteamento:
I – Área total: 241.093,00 m2.
II – Área Total dos Lotes: 119.347,94 m²;
III – Área Total de Sistema Viário: 68.420,83 m²;
IV – Área Total Institucional: 5.004,25 m²;
VI – Área Total de Áreas Verdes e Sistema de Lazer: 48.319,98 m²;
Art. 2º. O Loteamento “RESIDENCIAL BELA VISTA” tem acesso principal pela Rua José Vieira Alves.
Art. 3º. O Loteamento “RESIDENCIAL BELA VISTA”, possui o total de 534 (quinhentos e trinta e quatro) lotes, com caráter residencial e comercial conforme Projeto Urbanístico aprovado pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos da Prefeitura do Município de Tanabi, em 02 de outubro de 2024.
Art. 4º. A infraestrutura do Loteamento “RESIDENCIAL BELA VISTA” será devidamente planejada, projetada e executada pelo(s) loteador(es), conforme especificações contidas nos artigos 45 e 121 da Lei Complementar nº. 01/2004 (Plano Diretor), combinados com a Resolução CONAMA nº. 412/2009, bem como a Resolução SMA 07/2017, a saber:
I - instalação de redes de equipamentos para o abastecimento de água potável;
II - energia elétrica;
III - iluminação das vias públicas;
IV - drenagem pluvial corretamente dimensionada com no mínimo guia e sarjeta;
V - esgotos sanitários;
VI - pavimentação em C.B.U.Q;
VII - implantação de calçamento ecológico;
VIII - implantação de arborização e sinalização do sistema viário (de solo e aérea);
IX - emplacamento de logradouros que passarão a pertencer à municipalidade;
X - demarcação de lotes, quadras e demais logradouros;
XI - tratamento das áreas de uso comum constantes dos projetos aprovados pelos órgãos técnicos municipais competentes.
Parágrafo único. Para assegurar a execução das obras de infraestrutura mencionadas neste artigo, foi apresentado pelo empreendedor caução na modalidade de Seguro Garantia, em conformidade com as disposições contidas na Lei Complementar nº. 82, de 27 de junho de 2024.
Art. 5º. O presente Decreto Municipal, que aprova o Loteamento “RESIDENCIAL BELA VISTA”, somente produzirá efeitos legais após a devida inscrição no Registro de Imóveis da Comarca de Tanabi/SP e o cumprimento integral das obrigações estabelecidas no Plano Diretor Sustentável do Município, instituído pela Lei Complementar nº. 001/2004, e suas alterações posteriores.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Tanabi,
Em 07 de outubro de 2024.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e Publicado na
Secretaria, data supra.
Rodivani Rodrigues Cambiaghi
Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
De acordo:
Loteamento “RESIDENCIAL BELA VISTA”
Jamil Pedrozo Nassif
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.