IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 09 de outubro de 2024 | Edição nº 1789 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR N.º 293, DE 09 DE OUTUBRO DE 2024
Dispõe sobre inserção de área que especifica no perímetro urbano do Município de Olímpia e dá outras providências.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1.º Fica inserida no perímetro urbano do Município da Estância Turística de Olímpia, de acordo com o disposto no artigo 100, c/c a Zona Residencial de Alta Densidade – ZR.3, da Lei Complementar n.º 254, de 14 de dezembro de 2021, a área abaixo descrita, medindo 96.800,00 metros quadrados, registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Olímpia, sob matrícula n.º 20.876, obedecendo a seguinte descrição:
IMÓVEL: Uma área de terras situada na zona rural na cidade de Olímpia, com a seguinte descrição: Inicia-se do ponto 1ª, deste ponto segue com rumo 80º54'6” NE e distância de 103,07 até o ponto 2, do ponto 2, onde deflete a esquerda, com rumo de 80º53’32” NE e distância de 162,55 metros até o ponto 3, tendo como confrontante e propriedade de Joaquina Rosa Gameiro, do ponto 3, deflete a direita com rumo de 73º11’48” SE e distância de 215,24 metros, até o ponto 3-A, deste ponto, deflete a esquerda, seguindo com rumo de 14º42’03” NE e distância de 218,74 metros até o ponto 6-A, tendo confrontação com propriedade de Laércio Antônio de Oliveira e sua mulher Ermelinda Batista de Oliveira – Gleba C, do ponto 6-A, deflete a esquerda seguindo com rumo de 75º23’12” NW e distância de 35,15 metros até o ponto 7, do ponto 7, deflete a esquerda com rumo de 81º48’43” NW e distância de 179,95 metros até o ponto 8, do ponto 8, deste ponto, deflete a esquerda com rumo de 80º58’31” SW e distância de 295,91 metros até o ponto 8-A, onde tem confrontação e propriedade lateral com Palmyra de Oliveira Hanna e Elias José Jounes Hanna do ponto 8-A, deflete a esquerda. Seguindo com rumo de 05º56’42” SW e distância de 182,30 metros até o ponto 1-A, tendo como confrontação e propriedade lateral com Antenor Minari e Thereza Maria Minari – Gleba A, onde teve início e fim desta descrição alcançando uma área de 96.800,00 metros quadrados.
Art. 2.º A Matrícula, Planta da Área, Memorial Descritivo e a Ata do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – COMUDU, seguem em anexo à presente Lei Complementar.
Art. 3.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 09 de outubro de 2024.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 09 de outubro de 2024.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.