IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 09 de outubro de 2024 | Edição nº 1789 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 5.029, DE 09 DE OUTUBRO DE 2024
Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir bem imóvel através de desapropriação amigável e/ou judicial e dá outras providências.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1.° Fica o Município da Estância Turística de Olímpia, autorizado a adquirir, através de desapropriação amigável ou judicial, parte de área de imóvel de 299,43 metros quadrados de terras, localizada no imóvel objeto da matrícula n.° 119.452, do Cartório de Registro de Imóveis de Olímpia/SP, que consta pertencer a APARECIDA HILDA GEROTE, obedecendo as seguintes descrições:
MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREA DESTINADA À AVENIDA – 299,43 METROS QUADRADOS
IMÓVEL: RUA ADRIANA CRISTINA ARAGÃO, no JARDIM MOUCO, nesta cidade de Olímpia/SP – Urbano, sem benfeitorias, medindo e confrontando da seguinte forma: “inicia no Marco Denominado “2”, localizado na confluência do imóvel objeto da transcrição n°16.322, com a Área Remanescente e com a Rua Adriana Cristina Aragão, daí segue em linha reta confrontando com o imóvel objeto da transcrição n°16.322 numa distância de 17,90 metros (dezessete metros e noventa centímetros) até encontrar o Marco Denominado “A”; daí deflete a direita, na confluência com a Área de Preservação, numa distância de 26,16 metros (Vinte e seis metros e dezesseis centímetros) até encontrar o Marco Denominado “B”; daí deflete novamente a direita na confluência com imóvel objeto da transcrição n°17.983, numa distância de 11,03 metros (onze metros e três centímetros) em linha reta até encontrar o Marco Denominado “5”; daí deflete novamente a direita na confluência com a Área Remanescente, numa distância de 17,38 metros (dezessete metros e trinta e oito centímetros) até encontrar o Marco Denominado “C”; daí deflete a esquerda, em curva, na confluência com a Área Remanescente, com raio de 7,50 metros (sete metros e cinquenta centímetros) e distância de 11,06 metros (onze metros e seis centímetros) até encontrar o Marco Denominado “2”, início desta poligonal”, encerrando uma área de terreno de 299,43 metros quadrados (duzentos e noventa e nove metros e quarenta e três centímetros quadrados). Lado Ímpar.
Parágrafo único. A área de 299,43 metros quadrados pertencente ao imóvel descrito nesse artigo será destinada a abertura de via pública visando a melhoria do fluxo de veículos nos referidos locais com a adequação da mobilidade urbana, conforme projeto da Estância Turística de Olímpia/SP.
Art. 2.º O valor a ser pago pela área do imóvel de que trata o artigo anterior desta Lei é de R$ 80.325,09 (oitenta mil, trezentos e vinte e cinco reais e nove centavos).
§ 1.º O valor referido no caput deste artigo, está dentro do valor de mercado e em consonância com a avaliação realizada pela Comissão de Avaliação de Bens Imóveis, nomeada através do Decreto n.º 8.837, de 30 de agosto de 2023.
§ 2.º A área a ser recebida a título de desapropriação pelo Município, foi declarada de utilidade pública, através do Decreto Municipal n.º 9.221, de 28 de agosto de 2024.
Art. 3.º Fazem parte desta Lei, a matrícula, planta de localização da área, memorial descritivo e a avaliação da Comissão de Avaliação de Bens Imóveis.
Art. 4.º As despesas decorrentes deste ato correrão à conta de dotações próprias de orçamento vigente, suplementas se necessário.
Art. 5.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 09 de outubro de 2024.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 09 de outubro de 2024.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.