IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 09 de outubro de 2024 | Edição nº 1789 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 5.030, DE 09 DE OUTUBRO DE 2024

Autoriza o Município da Estância Turística de Olímpia/SP a receber, em doação, a área descrita nesta Lei, da Matrícula n.º 119.452, do C.R.I. Local, e dá outras providências.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1.° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber de APARECIDA HILDA GEROTE, e quem mais de direito, mediante doação, parte de área do imóvel objeto da matrícula n.º 119.452, do Registro de Imóveis de Olímpia-SP, descrita no artigo 2º da presente Lei, localizada nesta cidade de Olímpia, Estado de São Paulo.

Art. 2.º A área de que trata o artigo 1º, destina-se exclusivamente à área de preservação, cuja área tem a seguinte descrição:

MEMORIAL DESCRITIVO

ÁREA DE PRESERVAÇÃO – 373,79 metros quadrados

IMÓVEL: RUA ADRIANA CRISTINA ARAGÃO, no JARDIM MOUCO, nesta cidade de Olímpia/SP – Urbano, sem benfeitorias, medindo e confrontando da seguinte forma: “inicia no Marco Denominado “A”, localizado na confluência do imóvel objeto da transcrição n° 16.322 e com a Área Destinada à Avenida, daí segue em linha reta confrontando com o imóvel objeto da transcrição n°16.322 numa distância de 13,17 metros (treze metros e dezessete centímetros) até encontrar o Marco Denominado “3”; daí deflete a direita, córrego acima, na confluência com o Córrego Olhos D’Água, e do outro lado do córrego com imóvel objeto da matrícula n° 31.425, numa distância de 26,25 metros (Vinte e seis metros e vinte e cinto centímetros) até encontrar o Marco Denominado “4”; daí deflete novamente a direita na confluência com imóvel objeto da transcrição n° 17.983, numa distância de 16,93 metros (dezesseis metros e noventa e três centímetros) em linha reta até encontrar o Marco Denominado “B”; daí deflete novamente a direita na confluência com a Área Destinada à Avenida, numa distância de 26,16 metros (vinte e seis metros e dezesseis centímetros) até encontrar o Marco Denominado “A”, início desta poligonal”, encerrando uma área de terreno de 373,79 metros quadrados (trezentos e setenta e três metros e setenta e nove centímetros quadrados). Lado Ímpar.

Art. 3.º São partes integrantes o memorial descritivo, a planta de localização e situação planimétrica da área e a matrícula pertinente.

Art. 4.º Correrão por conta do Município da Estância Turística de Olímpia/SP, todas as despesas com a execução na presente Lei.

Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 09 de outubro de 2024.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 09 de outubro de 2024.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


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