IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 09 de outubro de 2024 | Edição nº 1654 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 14.032, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 91.690,48 (noventa e um mil, seiscentos e noventa reais e quarenta e oito centavos), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.730, de 18/12/2023, um crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.02.03 - CRIANÇA DE 0 A 5 ANOS - INFANTIL
Ficha: 0122 - Funcional: 12.365.0116-2.965
3.3.90.36.00 - 01 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. FÍSICA R$ 138,98
Unidade: 02.02.06 - TRANSPORTE ESCOLAR
Ficha: 0232 - Funcional: 12.361.0112-2.141
3.3.90.39.00 - 01 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURÍDICA R$ 10.000,00
Unidade: 02.03.07 - CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - C. A. P. S.
Ficha: 0446 - Funcional: 10.302.0075-2.003
3.3.90.39.00 - 05 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURÍDICA R$ 20.000,00
Unidade: 02.06.01 - ENCARGOS DO MUNICÍPIO
Ficha: 0610 - Funcional: 28.846.0007-0.003
3.3.90.91.00 - 01 - SENTENÇAS JUDICIAIS R$ 46.551,50
Unidade: 02.19.01 - SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
Ficha: 1033 - Funcional: 13.122.0048-2.003
3.3.90.39.00 - 01 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURÍDICA R$ 15.000,00
Total da Suplementação R$ 91.690,48
Art. 2º - Constitui recurso ao crédito aberto pelo artigo 1º, a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.02.03 - CRIANÇA DE 0 A 5 ANOS - INFANTIL
Ficha: 0120 - Funcional: 12.365.0116-2.965
3.3.90.32.00 - 01 – MAT., BEM OU SERV. PARA DISTRIB. GRATUITA R$ 90,00
Ficha: 0121 - Funcional: 12.365.0116-2.965
3.3.90.33.00 - 01 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO R$ 48,98
Unidade: 02.02.06 - TRANSPORTE ESCOLAR
Ficha: 0229 - Funcional: 12.361.0112-2.141
3.3.90.30.00 - 01 - MATERIAL DE CONSUMO R$ 10.000,00
Unidade: 02.03.07 - CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - C. A. P. S.
Ficha: 0444 - Funcional: 10.302.0075-2.003
3.3.90.36.00 - 05 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. FÍSICA R$ 20.000,00
Unidade: 02.06.01 - ENCARGOS DO MUNICÍPIO
Ficha: 0609 - Funcional: 28.846.0007-0.003
3.1.90.91.00 - 01 - SENTENÇAS JUDICIAIS R$ 46.551,50
Unidade: 02.19.01 - SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
Ficha: 1027 - Funcional: 13.122.0048-2.003
3.1.90.13.00 - 01 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 15.000,00
Total da Anulação R$ 91.690,48
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 24 de setembro de 2024
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 24 de setembro de 2024.
Marco Antonio Legramandi
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.