IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ

Publicado em 08 de outubro de 2024 | Edição nº 1142A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.417, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.

Dispõe sobre autorização legislativa para o Poder Executivo Municipal transferir, mediante termo de colaboração, recurso financeiro a Organização da Sociedade Civil que especifica, e dá outras providências.

ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar parceria com a Organização da Sociedade Civil LAR DOS VELHINHOS NOSSA SENHORA APARECIDA DE REGENTE FEIJÓ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 46.431.656/0001-60, com sede na Rua José Gomes, nº 858, Bairro Jardim Remanso, CEP: 19.570-000, na cidade de Regente Feijó, Estado de São Paulo, em regime de mútua cooperação, para consecução de finalidades de interesse público e recíproco, para o custeio do Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade consistente no acolhimento institucional de idosos com 60 (sessenta) anos ou mais, de ambos os sexos, em situação de vulnerabilidade e/ou risco social e pessoal, sem vínculos familiares, na modalidade de instituição de longa permanência, em conformidade com o plano de trabalho apresentado e aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social, que passa a fazer parte integrante da presente lei.

Parágrafo único. Para a transferência do recurso financeiro, fica o município autorizado a formalizar termo de colaboração, previsto na Lei Federal nº 13.019, de 2014 e suas alterações, mediante chamamento público e a dispensar ou inexigir aludido chamamento público presente as hipóteses previstas nos arts. 30 e 31 da citada lei.

Art. 2º O Poder Executivo repassará a OSC, em parcela única, a importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), valor este que tem como objetivo custear as atividades de índole social desenvolvida pela entidade, nos termos do plano de trabalho elaborado pela mesma.

Parágrafo único. O recurso financeiro previsto no caput é advindo da Emenda Parlamentar nº 37300006 e fora repassado pelo Deputado Federal Miguel Lombardi.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:

- 02.08.03.082410022.2053000.3.3.50.39.01.00.00 - Termo de Colaboração - Transferências e Convênios Federais-Vin

Conta: 2599

Art. 4º A OSC deverá prestar contas ao município e aos órgãos de controle e fiscalização do repasse que lhe fora feito, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 2014, e suas alterações, e desta lei.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Regente Feijó, 8 de outubro de 2024.

ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS

Prefeito Municipal


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