IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA

Publicado em 09 de outubro de 2024 | Edição nº 734 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA N°13.135/2024

De 25 de setembro de 2024.

“ALTERA MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO – COMESAN, NOMEADO PELO DECRETO 12.055/2022, DE 05 DE JULHO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO, os termos das Leis Muncipais n° 1.766, de 13 de maio de 2021 e do Decreto nº 6.746/2021, de 22 de setembro de 2021;

RESOLVE

Artigo 1° - Ficam alterados os membros do Conselho Municipal de Saneamento, que atuará com a seguinte composição:

I- Pela Secretaria de Planejamento:

Membro: Tiago Salles Teruel

Suplente: Gineton Antenor de Góes Campos

II- Pela Secretaria de Meio Ambiente:

Membro: Marcia Valeria Ferraro Gomes

Suplente: Gabriela Ramos de Alcântara

III- Pela Secretaria de Serviços Públicos:

Membro: Deivid Samuel de Oliveira

Suplente: Wagner Bolina de Oliveira

IV- Pela Secretária de Negócios Juridicos:

Membro: Fabio Costa Lugari

Suplente: Matheus Gomes Miranda

V- Pela Sabesp

Membro: Bruno Bueno Marujo

Suplente: Rafael Amalfi de França

VI- Pelo CODEMA

Membro: Sonia Regina Estevam

Suplente: Suzete Faria Zaine

VII- Pelas entidades civis ou associações:

Gupo Escoteiro Salto do Peixe nº 295/SP

Membro: Viviana Lemes da Silva

Suplente: Ari Franklin da Silva

Rotary Clube

Membro: José Renato Marcello

Suplente: Maria Cristina Cesar Martingo

Associação dos Moradores de Quintas de Pirapora I

Membro: Dimas Matioli

Suplente: Jaime Henrique Sampaio

Artigo 2° - Ficam nomeados como presidente o Sr. Secretario de Planejamento Sr. Tiago Salles Teruel, e vice Presidente o Secretário de Serviços Públicos Deivid Samuel de Oliveira.

Artigo 3° - As atribuições da Comissão estão dispostas no Decreto n° 6.746/2021, que aprova o regimento interno que define organização e funcionamento do Conselho Municipal de Saneamento – COMESAN.

Artigo 4° - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS

Prefeito Municipal

Publicada em lugar de costume na mesma data.

ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI

Secretária Geral de Gabinete - Substituta


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