IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ
Publicado em 08 de outubro de 2024 | Edição nº 732 | Ano IV
Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO nº 10.626, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024
CESSA A VIGÊNCIA DE DECRETOS QUE ESPECIFICA E REINVESTE AS PESSOAS NELES REFERENCIADAS NAS POSIÇÕES E FUNÇÕES PARA AS QUAIS FORAM NOMEADAS PARA A COMPOSIÇÃO DE CONSELHOS , COMITÊS OU ORGÃOS COLEGIADOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TUPÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CAIO KANJI PARDO AOQUI , Prefeito da Estância Turística de Tupã , usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, com fundamento nos incisos IX e XII do artigo 63 da Lei nº 3.070, de 04.04.1990 – Lei Orgânica do Município de Tupã, e considerando o encerramento do período eleitoral no âmbito doméstico, findando as restrições regularmente estabelecida pela legislação de regência,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam reinvestidas nas posições e funções para as quais foram regularmente designadas ou nomeadas no âmbito dos Conselhos Municipais, Comitês ou órgãos colegiados, as pessoas deles afastadas em razão do processo de desincompatibilização para o pleito eleitoral de 6 de outubro de 2024.
Art. 2º Ficam expressamente revogados a partir de 6 de outubro corrente, os Decretos nºs 10.421, de 04.04.2024; 10.424, de 05.04.2024; 10.428, de 05.04.2024; 10.429, de 05.04.2024; 10.430, de 05.04.2024; 10.431, de 05.04.2024 e 10.579, de 29.08.2024.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ, 08 DE OUTUBRO DE 2024
CAIO KANJI PARDO AOQUI
Prefeito da Estância Turística de Tupã
Publicado e registrado no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, na data supra, publicada no Diário Oficial do Município – DiOE e no lugar público de costume, por afixação.
DAVID ANTONIO DE CASTRO JÚNIOR
Subsecretário de Gestão e Controle de Atos Oficiais
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