IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS
Publicado em 09 de outubro de 2024 | Edição nº 1481 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
D E C R E T O Nº 6.915, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024.
“Dispõe sobre permissão de uso de área pública que especifica e dá outras providências”.
VALDECI SOARES DOS SANTOS FILHO, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que por Lei lhe são conferidas etc...
CONSIDERANDO, que em função da natureza e localização do loteamento Portal das Palmeiras, a Administração Municipal permitiu a este – por meio de sua associação - em caráter precário, através do Decreto nº 3.627/98, o uso das áreas públicas, desde que, em contrapartida, promova a manutenção e conservação;
CONSIDERANDO, que o decreto autorizou a instalação de equipamentos de lazer e esportes em áreas públicas e o controle de acesso ao loteamento;
CONSIDERANDO, que para o eficiente controle de acesso – atividade fim – se faz necessária a existência de portaria, que é considerada a atividade meio;
CONSIDERANDO, que sem a portaria (atividade meio) não é possível realizar o controle de acesso já permitido (atividade fim);
CONSIDERANDO, que de acordo com a legislação trabalhista em vigor, os colaboradores da associação que desempenham suas funções na portaria devem possuir espaço para refeição e demais atividades;
CONSIDERANDO, que a portaria atual não atende às exigências;
CONSIDERANDO, que ao longo de 26 anos da existência do decreto nº3.627/98, a associação tem cumprido fielmente suas obrigações;
CONSIDERANDO, que um dos instrumentos de outorga de uso privativo do bem público é a denominada permissão de uso;
CONSIDERANDO, que o art. 110 da Lei Orgânica do Município de Martinópolis prevê a permissão de uso: “O uso de bem imóvel municipal por terceiros far-se-á mediante autorização, permissão ou concessão”;
CONSIDERANDO, que de acordo com Hely Lopes Meirelles a “permissão pode ser com ou sem condições, gratuita ou remunerada, por tempo certo ou indeterminado, conforme o estabelecimento em termo próprio, mas sempre modificável e revogável unilateralmente pela Administração quando o interesse público o exigir, dados sua natureza precária e o poder discricionário do permitente para consentir e retirar o uso especial do bem público” (Direito Municipal Brasileiro, 14ª edição, São Paulo: Malheiros, 2006, pg. 310).
D E C R E T A
Art. 1º- Fica concedida permissão de uso de parte da área institucional “B”, do loteamento Portal das Palmeiras, à Associação Portal das Palmeiras, CNPJ nº05.984.169/0001-47, para o fim de construção da portaria de controle de acesso, cuja locação deverá ser feita no projeto técnico específico.
Art. 2º- A permissão de uso é a título precário, gratuito e por prazo indeterminado enquanto estiver em vigor o decreto nº3.627/98, nos termos do art. 110, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Martinópolis, e se extingue a qualquer tempo por ato unilateral da Administração quando deliberar pela retomada, gestão e conservação do referido espaço público, cabendo à permissionária a conservação e manutenção conforme disposto no decreto nº3.627/98.
Art. 3º- A permissão é feita em caráter personalíssimo, vedada a sua alienação a qualquer título, e a qualquer pessoa, natural ou jurídica.
Parágrafo único- A permissão tem por objeto o solo, devendo a permissionária submeter o projeto de construção à área técnica competente para aprovação – desde que preenchidos os requisitos exigidos pelas normas em vigor.
Art. 4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Martinópolis, 27 de setembro de 2024.
VALDECI SOARES DOS SANTOS FILHO
Prefeito
Registrado nesta Secretaria no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.
CARLOS EDUARDO CARRILHO PEREIRA
Diretor de Secretaria do Gabinete
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.