IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS
Publicado em 09 de outubro de 2024 | Edição nº 1481 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
D E C R E T O Nº 6.917, DE 03 DE OUTUBRO DE 2024.
“Dispõe sobre a criação da Comissão para Estudo e Elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância no Município de Martinópolis e dá outras providências”
VALDECI SOARES DOS SANTOS FILHO, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que por Lei lhe são conferidas e etc...
CONSIDERANDO que a primeira infância representa o período conhecido como “janela de oportunidades” e que o investimento de recursos públicos nesta fase pode contribuir no pleno desenvolvimento da criança e trazer impactos positivos por toda a sua vida, refletindo em toda a sociedade;
CONSIDERANDO a prioridade absoluta assegurada à criança, conforme disposto no artigo 227 da Constituição da República e no artigo 4º da Lei Federal nº 8.069, de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), bem como o disposto no Marco Legal da Primeira Infância (Lei Federal nº 13.257, de 2016);
CONSIDERANDO que os arts. 5º e 8º, parágrafo único, da Lei Federal nº 13.257/2016 que impõe a necessidade de elaboração de planos estaduais, distrital e municipais para a primeira infância;
CONSIDERANDO que, no âmbito do Governo Federal, houve a inclusão da primeira infância como prioridade no Plano Plurianual 2020-2023 (PPA, Lei Federal nº 13.971, de 2019) e a decorrente elaboração da Agenda Transversal e Multissetorial (Decreto nº 10.770/2021);
CONSIDERANDO a atual etapa de deliberação do Plano Plurianual Federal 2024-2027, que caracteriza renovação do ciclo orçamentário de médio prazo, oportunizando garantir a manutenção da primeira infância naquele instrumento de planejamento;
CONSIDERANDO a Nota recomendatória Atricon nº 02/2023, que recomenda aos Tribunais de Contas brasileiros que alertem seus jurisdicionados quanto ao disposto no parágrafo único do artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, incluindo pela Emenda Constitucional nº 119 de 2022 que estabelece a necessidade de complementação até 2023, da diferença entre o valor aplicado e o exigível constitucionalmente para a manutenção e desenvolvimento do ensino nos exercícios de 2020 e 2021;
CONSIDERANDO a Nota Recomendatória Atricon-IRB-ABRACON-CNPTC-FPPI-UVB nº 01/2023, que recomenda aos legisladores dos Municípios, dos Estados e do Distrito Federal a priorização da primeira infância durante o processo de discussão e aprovação do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA);
CONSIDERANDO a Nota Recomendatória IRB-Atricon-CNPTC-Abracon nº 03/2023, que registra diretrizes de referência para a fiscalização da compatibilidade entre os Planos de Educação e os principais instrumentos de planejamento e orçamento de governo – Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA);
CONSIDERANDO que o artigo 11, §2º, da Lei Federal nº 13.257, de 2016, estipula que os entes federados deverão informar à sociedade e à União a soma dos recursos aplicados anualmente no conjunto dos programas e serviços para a primeira infância;
CONSIDERANDO ser necessário que o compromisso com a priorização das políticas públicas em prol das crianças até 6 anos e de suas famílias esteja efetivamente previsto nos orçamentos estaduais, distrital e municipais;
CONSIDERANDO as iniciativas do Pacto Nacional pela Primeira Infância, firmado entre o Conselho Nacional de Justiça e centenas de Poderes, órgãos e entidades do País;
D E C R E T A
Art. 1º - Fica instituída junto ao Departamento Municipal de Educação do Município de Martinópolis, a Comissão para a elaboração do Plano Municipal da Primeira Infância, no âmbito municipal, com a finalidade de planejar, articular, estudar e coordenar as políticas públicas da primeira infância, voltadas ao atendimento dos direitos das crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos e 11 (onze) meses e suas famílias, previstos na Lei nº 13.257, de 08/03/2016, posto que a primeira infância seja o período conhecido como “janela de oportunidades”.
Art. 2º - O referido comitê será composto por 24 (vinte e quatro) membros, sendo 1 (um) titular e 1 (um) suplente de cada unidade escolar e/ou gestores da primeira infância, sendo eles:
I – Representantes do Departamento Municipal de Educação:
a) Simone dos Santos Molina Moreira, Diretora do Departamento de Educação;
b) Cláudia Aparecida de Jesus Silva, Assessora de Planejamento e Inspeção Educacional;
c) Paula Cristina Dantas dos Santos, Assessora de Planejamento e Inspeção Educacional;
d) Marilda Aparecida Guilherme, Coordenadora Pedagógica;
II – Representante dos Gestores da Primeira Infância:
a) Titular: Lisangela Pereira da Silva;
b) Suplente: Fabiana Casagrande;
III – Representante da CEI Liamar Jóia de Carvalho:
a) Titular: Marta Maria de Oliveira Souza;
b) Suplente: Marli Bernardo da Silva;
IV – Representante da CEI Vanda Dionísio:
a) Titular: Eclair Maria da Silva Simeão;
b) Suplente: Karina Bellun Braga;
V – Representante da CEI Angelino Percinoto:
a) Titular: Érica Renata Varago;
b) Suplente: Adriana da Silva Freitas;
VI – Representante da CEI Maria Rosária da Rocha:
a) Titular: Adriana Aparecida Borges Nogueira;
b) Suplente: Constância Helena Canhizares Dias Pereira;
III – Representante da CEI Dona Mariquinha:
a) Titular: Alice Leiko Nakatsugi Fernando;
b) Suplente: Andreia Rodrigues de Almeida Vaz;
VII – Representante da EMEI Roseli de Oliveira Nascimento
a) Titular: Márcia Aparecida Guerhardt Costa;
b) Suplente: Ilaíde Aparecida Mantovani;
VIII – Representante da EMEFEI João Batista Berbet:
a) Titular: Ana Lúcia Aparecida Ferreira;
b) Suplente: Celso Aguiar Costa Júnior;
IX – Representante da EMEFEI Gertis dos Santos Almeida:
a) Titular: Thiago Henrique de Carvalho;
b) Suplente: Kátia Cristina Hesse Brone;
X – Representante da EMEFEI José Nunes dos Santos:
a) Titular: Juliana Fernandes de Lima Pereira;
b) Suplente: Grazieli Ramos Carreira;
Parágrafo único- Além da finalidade prevista no caput do Art. 1º, a comissão tem como atribuições específicas a elaboração do Plano Municipal da Primeira Infância e o acompanhamento e execução do mesmo.
Art. 3º- Fica o Diretor do Departamento de Educação – DEMED, autorizado a nomear, por ato próprio, o presidente, secretário e membros da referente comissão;
Art. 4º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Martinópolis, 03 de outubro de 2024.
VALDECI SOARES DOS SANTOS FILHO
Prefeito
Registrado nesta Secretaria no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.
CARLOS EDUARDO CARRILHO PEREIRA
Diretor de Secretaria do Gabinete
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.