IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA
Publicado em 09 de outubro de 2024 | Edição nº 1163 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.179 DE 08 DE OUTUBRO DE 2024
“DISPÕE SOBRE A TRANSPARÊNCIA NA EXECUÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES INDICADAS AO MUNICÍPIO POR DEPUTADOS” - PROJETO DE LEI Nº 10/2024, DO LEGISLATIVO MUNICIPAL.
DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. O Poder Executivo fará publicar no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data do encerramento de cada semestre, um relatório resumido da execução de despesas orçamentárias correspondentes as emendas parlamentares incorporadas à Lei Orçamentária, devendo conter, no mínimo, o código ou outra informação que permita a identificação da emenda, os beneficiários e os respectivos valores.
Art. 2º. O relatório publicado no Diário Oficial deverá ser mantido no sitio eletrônico e/ou no Portal de Transparência do Município.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP
Aos oito dias do mês de outubro de 2024.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, na forma da Lei.
LUAN SOARES DA SILVA
CHEFE DE GABINETE
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.