IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA
Publicado em 09 de outubro de 2024 | Edição nº 1163 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.180 DE 08 DE OUTUBRO DE 2024
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO FISCAL PARA O EXERCÍCIO DE 2024 DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA-SP- E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promuga a seguinte Lei:
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no Orçamento Fiscal do Município de Igarapava de 2024, o crédito adicional especial do valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) destinados a aquisição de 30 (trinta) camas hospitalares motorizadas para a Santa Casa de Misericórdia de Igarapava conforme Plano de Trabalho 006/2024 - SMS.
| Orgão | 02 – PODER EXECUTIVO |
| Unidade Orçamentária | 02.04 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE |
| Unidade Executora | 02.04.01 – Fundo Municipal de Saúde 10 Saúde 10 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial 10 032 0156 – Atendimento Ambulatorial e Hospitalar |
| Funcional Programática | 10 302 0156 2556 0000 - Aquisição Camas Hospitalares Motorizadas p/ Santa Casa de Igarapava -Resolução SS n.º 161 |
| Elemento Despesa | 4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente |
| Fonte | 2 |
| Valor Total do Crédito | R$ 200.000,00 |
Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º advêm do excesso de arrecadação do exercício atual, nos termos do inciso II, § 1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, notadamente do valor recebido em razão da emenda parlamentar nº 2024.056.60959, conforme disposto na Resolução SS N.º 161 de 04 de julho de 2024, da Secretaria de Estado de Saúde.
Art. 3º. Ficam alterados os valores constantes na Lei nº 998/2021 – Plano Plurianual – PPA, Lei n° 1141/23 - Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício de 2024 e Lei n° 1108/2023 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2024.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Aos oito dias do mês de outubro de 2024.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, na data supra.
LUAN SOARES DA SILVA
CHEFE DE GABINETE
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.