IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA
Publicado em 09 de outubro de 2024 | Edição nº 1163 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.181 DE 08 DE OUTUBRO DE 2024
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO FISCAL PARA O EXERCÍCIO DE 2024 DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA-SP- E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no Orçamento Fiscal do Município de Igarapava de 2024, o crédito adicional especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinados a aquisição de 01 (um) veículo de 05 (cinco) lugares para uso das equipes do Departamento Municipal de Saúde, conforme Plano de Trabalho 0007/2024 –SMS.
| Órgão | 02 – PODER EXECUTIVO |
| Unidade Orçamentária | 02.04 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE |
| Unidade Executora | 02.04.01 – Fundo Municipal de Saúde 10 – Saúde 10 301 – Atenção Básica 10 301 0150 – Ações Médicas Básicas (UBS) |
| Funcional Programática | 10 301 0150 2557 0000 – Aquisição 01 Veiculo – Resolução SS 157 - 04/07/24 |
| Elemento de Despesa | 4.4.90.52.00– Equipamento e Material Permanente |
| Fonte | 2 |
| Valor Total do Crédito | R$ 100.000,00 |
Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito adicional especial de que trata do art. 1º advêm do excesso de arrecadação do exercício atual, nos termos do inciso II, §1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, notadamente do valor recebido em razão da emenda parlamentar nº 2024.104.52753, conforme disposto na Resolução SS nº 157, de 04 de julho de 2024, da Secretaria de Estado de Saúde.
Art. 3º. Ficam alterados os valores constantes na Lei nº 998/2021 – Plano Plurianual – PPA, Lei n° 1141/2023 - Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício de 2024 e Lei n° 1108/2023 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2024.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Aos oito dias do mês de outubro de 2024.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, na da supras.
LUAN SORES DA SILVA
CHEFE DE GABINETE
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