IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 08 de outubro de 2024 | Edição nº 1711 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1605, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024
(AUTORIZA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL-ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.760,00 PARA INCREMENTAR DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO SETOR DO ENSINO FUNDAMENTAL, NO EXERCÍCIO DE 2024).
FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano em sessão ordinária realizada em 07 de outubro de 2024 aprovou e ele nos termos do inciso III do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um crédito adicional-especial, no valor de R$ 1.760,00 (um mil, setecentos e sessenta reais), destinados a incrementar a seguinte dotação do orçamento vigente, a saber:
020601 | SETOR DO ENSINO FUNDAMENTAL |
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| 12.361.0121.2140.0000-MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PDDE |
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| 3.3.90.30.00-MATERIAL DE CONSUMO.........................................................R$ | 1.760,00 | ||
| 0.05.00–220.105–PDDE-FNDE-Ens. Fundamental |
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Art. 2º - O crédito aberto na forma do art. 1º da presente Lei será coberto com recurso financeiro proveniente de “Excesso de Arrecadação” do corrente exercício, conforme demonstrativo constante do Balanço Patrimonial expedido pelo Setor Contábil da Prefeitura Municipal............................................................................................R$ |
1.760,00 | |||
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Meridiano, 08 de outubro de 2024.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em Livro próprio de Leis Ordinárias, publicada neste Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município, na data supra.
HERMENEGILDO BALDIN
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO
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