IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 08 de outubro de 2024 | Edição nº 1711 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1606, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024
(AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL-SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 133.000,00 PARA INCREMENTAR DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO NO EXERCÍCIO DE 2024).
FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano em sessão ordinária realizada em 07 de outubro de 2024 aprovou e ele nos termos do inciso III do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de um crédito adicional-suplementar no orçamento da Câmara Municipal de Meridiano no valor de R$ 133.000,00 (cento e trinta e três mil reais), que terá as seguintes classificações no orçamento geral do município, referente ao exercício de 2024, a saber:
01 – Câmara Municipal
01.01 – Câmara Municipal
01.01.01 – Legislativo Municipal
01 – Legislativa
01.031 – Ação Legislativa
01.031.0011 – Administração Legislativa
01.031.0011.2001.000 – Manutenção das Atividades Legislativa
001 – 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixa Pessoal Civil …………………..R$ 29.000,00
006 – 3.3.90.30.00 – Material de Consumo………………………………………………………R$ 40.000,00
010 – 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica…………………R$ 30.297,40
012 – 3.3.90.46.00 – Auxilio Alimentação………………………………………………………….R$ 7.702,60
013 – 4.4.90.52.00 – Equipamento e material permanente………………………………R$ 26.000,00
TOTAL............................................................................................................R$ 133.000,00
Art. 2º - O crédito aberto na forma do Art. 1º da presente Lei, será coberto por conta de recursos financeiros provenientes de anulação parcial das seguintes dotações do Orçamento vigente, a saber:
01 – Câmara Municipal
01.01 – Câmara Municipal
01.01.01 – Legislativo Municipal
01 – Legislativa
01.031 – Ação Legislativa
01.031.0011 – Administração Legislativa
01.031.0011.2001.000 – Manutenção das Atividades Legislativa
002 - 3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais – INSS…………………………………………….R$ 42.000,00
003 – 3.1.90.94.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas…………………………R$ 30.000,00
004 – 3.1.91.13.00 - Obrigações Patronais – Intra OFSS – RPPS…………………………R$ 53.000,00
005 – 3.3.90.14.00 – Diárias – Pessoal Civil………………………………………………………..R$ 8.000,00
TOTAL............................................................................................................R$ 133.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Meridiano, 08 de outubro de 2024.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em Livro próprio de Leis Ordinárias, publicada neste Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município, na data supra.
HERMENEGILDO BALDIN
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.