IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA
Publicado em 09 de outubro de 2024 | Edição nº 816 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.543, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
Decreta facultativo o ponto no dia que especifica.
JOSÉ LUIS RICI, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO que o artigo 219, da Lei nº 734, de 30 de dezembro de 1971 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), consagra ao funcionário público municipal o dia 28 de outubro;
CONSIDERANDO que cabe ao Chefe do Executivo prestar aos servidores as homenagens e o reconhecimento de que são merecedores,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica considerado facultativo o comparecimento dos servidores às respectivas repartições municipais no dia 28 de outubro de 2024, ressalvadas as atividades essenciais e de relevante interesse público, especialmente as desempenhadas na Guarda Patrimonial.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 8 de outubro de 2024.
O Prefeito,
JOSÉ LUIS RICI
Publicado no átrio desta Prefeitura, nesta data.
ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO
Secretário Municipal de Governo
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