IMPRENSA OFICIAL - IBIRÁ

Publicado em 09 de outubro de 2024 | Edição nº 63 | Ano I

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.349, DE 24 DE SETEMBRO DE 2.024.-

Transposiciona recursos do orçamento vigente no valor R$ 5.000,00 e dá outras providências.

EDVARD ALBERTO COLOMBO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibirá, usando de suas atribuições legais e com base no art.72, VI, da Lei Orgânica do Município, e que lhe confere o art.11, da Lei nº 2.646, de 20.06.2023, orçamento fiscal e de seguridade social para o exercício de 2024.

DECRETA:

Art. 1º - Ficam transposicionados na forma do anexo deste decreto, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para o exercício de 2024.

LOCAL: 02 EXECUTIVO

021300 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Ficha: 380 - 08.241.0021.2076.0000 Atendimento Integral à As. Social................4.100,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

Ficha: 406 - 08.244.0021.2083.0000 Atendimento Integral à As. Social...................900,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO

___________

TOTAL...........................................................................................R$ 5.000,00

=========== ===========

Art. 2º - A alteração introduzida pelo presente Decreto não implica em abertura de crédito adicional, suplementar, especial ou mesmo extraordinário, já que efetuada

dentro dos limites dos grupos de despesa impostos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº. 2.646, de 20 de junho de 2023) e dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e

unidades contemplados.

LOCAL: 02 EXECUTIVO

021300 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Ficha: 388 - 08.244.0021.2078.0000 Atendimento Integral à As. Social...............-1.800,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

Ficha: 394 - 08.244.0021.2080.0000 Atendimento Integral à As. Social...............-2.640,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

Ficha: 403 - 08.244.0021.2083.0000 Atendimento Integral à As. Social..................-560,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

____________

TOTAL.........................................................................................R$ - 5.000,00

=========== ===========

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ibirá, em 24 de setembro de 2.024.

EDVARD ALBERTO COLOMBO

PREFEITO MUNICIPAL

Publicado e registrado na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal, na data supra.

LEANDRO ANTONIO COLOMBO BUENO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


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