IMPRENSA OFICIAL - NOVA GRANADA

Publicado em 10 de outubro de 2024 | Edição nº 1170 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 00131/2024 08/10/2024

DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO EM CARÁTER EXPECIONAL E TEMPORÁRIO (PRAZO DETERMINADO) A PROFESSORA DE EDUCAÇÃO BÁSICA (PEB-I) DE 1º AO 5º ANO, PARA MINISTRAR AULAS EM CLASSE DA UNIDADE ESCOLAR MUNICIPAL, CONFORME ESPECIFICA, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 0023/2017, DE 12/06/2017, COM AMPARO NO ARTIGO 37, IX DA CF./88, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Nova Granada, Estado de São Paulo, no efetivo exercício do cargo, Sr. Ricardo Bilia de Lima Fructuoso, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que, essa classe foi colocada em substituição acima de 15 (quinze) dias, de conformidade com a Lei Complementar nº 004/2020 de 17/01/2020;

Considerando ainda que, a professora abaixo especificada foi aprovada e classificada no Processo Seletivo nº 01/2023;

ARTIGO 1º - Contratar a Professora de Educação Básica (PEB-I) de 1º ao 5º ano, conforme especificação abaixo, para ministrar aulas, a partir de 09/10/2024 até o término do ano letivo de 2024, que se encerra em 19/12/2024, no regime jurídico C.L. T (Consolidação das Leis do Trabalho), Carga horária semanal de 30 (trinta) horas, mais as vantagens pessoais que fazem jus.

PROFESSORA CONTRATADA

Nº. RG.

CLASSIFICAÇÃO

PROFESSORA SUBSTITUIDA

Aline Bassani Pereira

***.629.642-* SSP/SP

53º Lugar

Adriana Aparecida Dias Andriato

PARÁGRAFO ÚNICO – O presente contrato de trabalho será rescindido automaticamente no término do ano Letivo de 2024 que se encerra em 19/12/2024, independentemente de qualquer notificação por parte da contratante.

ARTIGO 2º - Fica a responsável pelo Setor de Departamento de Pessoal, autorizada a proceder às anotações de estilo, formando o prontuário da contratada.

ARTIGO 3º - As despesas decorrentes do presente ato correrão por conta de dotação orçamentária vigente.

ARTIGO 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre–se, Publique–se e Comunique–se.

Nova Granada, 08 de Outubro de 2024.

RICARDO BILIA DE LIMA FRUCTUOSO

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado e Publicado nesta secretaria na data supra.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.