IMPRENSA OFICIAL - MAGDA

Publicado em 10 de outubro de 2024 | Edição nº 1322 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.691, DE 09 DE OUTUBRO DE 2024.

Dispõe sobre novo mapa Cadastral do município.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica o município de Magda autorizado a utilizar a nova planta Cadastral do Município de acordo com o mapa em anexo.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Município de Magda, 09 de Outubro de 2024.

ALEXANDRE PAIVA BATELLO

Prefeito Municipal


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