IMPRENSA OFICIAL - MAGDA
Publicado em 10 de outubro de 2024 | Edição nº 1322 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 1.690, DE 09 DE OUTUBRO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial, para os fins que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no Orçamento vigente do Município de Magda, no valor de R$ 59.699,34 (cinquenta e nove mil seiscentos e noventa e nove reais e trinta e quatro centavos), na forma do Artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64 e destinados a reforçar as dotações orçamentárias.
Parágrafo Único - A discriminação da despesa, o programa de trabalho de Governo e a categoria da despesa do Crédito Adicional Especial estão discriminadas abaixo:
FONTE | C.A | DESPESA | DESRIÇÃO | VALOR |
| 020701 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |||
| 10.301.0011.2109.0000 PREVENÇÃO À DOENÇAS | ||||
F.R 02 | 312.007 | 3.3.90.30.00 | MATERIAL DE CONSUMO | 16.001,96 |
F.R 02 | 312.006 | 3.3.90.30.00 | MATERIAL DE CONSUMO | 23.681,40 |
F.R 02 | 312.001 | 3.3.90.30.00 | MATERIAL DE CONSUMO | 84,00 |
F.R 02 | 305.005 | 3.3.90.30.00 | MATERIAL DE CONSUMO | 2.162,98 |
F.R 02 | 305.006 | 3.3.90.30.00 | MATERIAL DE CONSUMO | 2.769,00 |
| 021000 | DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE | |||
| 18.541.0009.2091.0000 DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL | ||||
F.R 01 | 110.000 | 3.3.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 15.000,00 |
TOTAL.................................................................................................................R$ 59.699,34
Artigo 2º - O Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 1º, são provenientes:
a) com recursos provenientes do superávit financeiro do ano anterior, em conformidade com Artigo 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, correspondente à recursos financeiros disponíveis e remanescente do repasse estadual fundo a fundo do COVID-19, no valor de R$ 44.699,34 (quarenta e quatro mil seiscentos e noventa e nove reais e trinta e quatro centavos).
b) anulações parciais de dotações orçamentárias fixadas no orçamento vigente, conforme dispõe o inciso III do § 1.º do artigo 43 da Lei Federal n. º 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) elencadas no quadro abaixo:
FONTE | C.A | DESPESA | DESRIÇÃO | VALOR |
| 020701 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |||
| 10.301.0011.2050.0000 PREVENÇÃO À DOENÇAS | ||||
F.R 01 | 310.000 | 3.1.90.11.00 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | 15.000,00 |
TOTAL..................................................................................................................R$ 15.000,00
Artigo 3º – Fica alterado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos desta Lei.
Artigo 4º – Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2024, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos desta Lei.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a disposições em contrário.
Magda, 09 de outubro de 2024.
ALEXANDRE PAIVA BATELLO
Prefeito Municipal
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