IMPRENSA OFICIAL - MAGDA

Publicado em 10 de outubro de 2024 | Edição nº 1322 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 1.690, DE 09 DE OUTUBRO DE 2024.

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial, para os fins que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Artigo 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no Orçamento vigente do Município de Magda, no valor de R$ 59.699,34 (cinquenta e nove mil seiscentos e noventa e nove reais e trinta e quatro centavos), na forma do Artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64 e destinados a reforçar as dotações orçamentárias.

Parágrafo Único - A discriminação da despesa, o programa de trabalho de Governo e a categoria da despesa do Crédito Adicional Especial estão discriminadas abaixo:

FONTE

C.A

DESPESA

DESRIÇÃO

VALOR

020701FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0011.2109.0000 PREVENÇÃO À DOENÇAS

F.R 02

312.007

3.3.90.30.00

MATERIAL DE CONSUMO

16.001,96

F.R 02

312.006

3.3.90.30.00

MATERIAL DE CONSUMO

23.681,40

F.R 02

312.001

3.3.90.30.00

MATERIAL DE CONSUMO

84,00

F.R 02

305.005

3.3.90.30.00

MATERIAL DE CONSUMO

2.162,98

F.R 02

305.006

3.3.90.30.00

MATERIAL DE CONSUMO

2.769,00

021000DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
18.541.0009.2091.0000 DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL

F.R 01

110.000

3.3.90.39.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

15.000,00

TOTAL.................................................................................................................R$ 59.699,34

Artigo 2º - O Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 1º, são provenientes:

a) com recursos provenientes do superávit financeiro do ano anterior, em conformidade com Artigo 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, correspondente à recursos financeiros disponíveis e remanescente do repasse estadual fundo a fundo do COVID-19, no valor de R$ 44.699,34 (quarenta e quatro mil seiscentos e noventa e nove reais e trinta e quatro centavos).

b) anulações parciais de dotações orçamentárias fixadas no orçamento vigente, conforme dispõe o inciso III do § 1.º do artigo 43 da Lei Federal n. º 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) elencadas no quadro abaixo:

FONTE

C.A

DESPESA

DESRIÇÃO

VALOR

020701FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0011.2050.0000 PREVENÇÃO À DOENÇAS

F.R 01

310.000

3.1.90.11.00

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

15.000,00

TOTAL..................................................................................................................R$ 15.000,00

Artigo 3º – Fica alterado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos desta Lei.

Artigo 4º – Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2024, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos desta Lei.

Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a disposições em contrário.

Magda, 09 de outubro de 2024.

ALEXANDRE PAIVA BATELLO

Prefeito Municipal


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