
IMPRENSA OFICIAL - RIO GRANDE DA SERRA
Publicado em 10 de outubro de 2024 | Edição nº 496 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 2.598, DE 20 DE SETEMBRO DE 2.024
“Dá denominação de TRAVESSA “LUIZ URBANO DA SILVA, à viela 34, na Vila Lopes e dá outras providências.”.
Autoria: Vereador José Carlos Pereira dos Anjos
MARIA DA PENHA AGAZZI FUMAGALLI, Prefeita do Município de Rio Grande da Serra, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI
Art. 1º. – Passa a denominar-se TRAVESSA “LUIZ URBANO DA SILVA, a viela 34, na Rua Pedro Advíncula Lopes, altura do n.º 837, Vila Lopes.
Art. 2º. - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra, 20 de setembro de 2024 – 60º. Ano de Emancipação Político-Administrativa do Município.
Maria da Penha Agazzi Fumagalli
Prefeita Municipal
Pjlei: 012.06.2024 =CM
Autógrafo: 031.08.2024 =CM
Proc: 1683/2024
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