IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA

Publicado em 09 de outubro de 2024 | Edição nº 1893A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N° 3827, DE 02 DE SETEMBRO DE 2024

Transpõe recursos de dotação dentro do mesmo órgão orçamentário e categoria de programação.

ROGÉRIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva;

Considerando que o Artigo 20 da Lei Municipal 2.343/2023, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício 2024, autoriza a transpor recursos entre atividades e projetos de um mesmo programa, no âmbito de cada órgão.

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam transpostos os recursos de dotação para dotação, sempre dentro do mesmo órgão e categoria de programação, estabelecidos pela Lei n. 2.343, de 06 de julho de 2023, nas dotações do orçamento vigente, a saber:

Órgão/ Categoria de Programação

De

Para

Valor

07.01.12.361.0019.2.069319013.01.2200000

220

319011.01.2200000

217

50.500,00
02.01.02.061.0003.2.006339092.01.1100000

71

339036.01.1100000

66

2.066,82
02.01.02.061.0003.2.006339039.01.1100000

67

339036.01.1100000

66

200,00
03.01.04.122.0006.2.137339039.01.1100000

83

339030.01.1100000

80

36.952,68
01.01.04.122.0002.2.007339040.01.1100000

10

339046.01.1100000

11

4.678,80
04.01.04.123.0006.2.007339039.01.1100000

124

339046.01.1100000

126

7.644,00
06.01.15.451.0004.2.110339040.01.1100000

196

339046.01.1100000

197

7.920,00
07.01.12.361.0019.2.069339040.01.2200000

236

339046.01.2200000

237

93.421,60
07.01.12.365.0020.2.084339039.01.2130000

279

339046.01.2130000

280

3.744,80
07.01.12.368.0007.2.085449052.01.2200000

333

339046.01.2200000

329

8.558,40
11.02.08.122.0029.2.120339032.01.5100000

948

339046.01.5100000

818

10.266,40
01.05.08.244.0027.2.008339030.01.1100000

1014

339040.01.1100000

1341

1.002,12
09.01.10.122.0008.2.033339040.01.3100000

378

339036.01.3100000

376

1.000,00
04.01.04.123.0006.2.007339039.01.1100000

124

339093.01.1100000

129

35.290,96
07.01.12.361.0019.2.069339030.01.2200000

230

339036.01.2200000

232

412,70
02.01.02.061.0003.2.006339039.01.1100000

67

339036.01.1100000

66

79,64
07.01.12.361.0019.2.069339030.01.2200000

230

339036.01.2200000

232

574,68
12.01.20.606.0010.2.056339040.01.1100000

592

339030.01.1100000

589

1.248,00
09.01.10.301.0008.2.057449052.01.3010000

414

339030.01.3010000

401

606,00
03.01.04.122.0006.2.137339040.01.1100000

84

339039.01.1100000

83

2.452,68
03.01.04.122.0006.2.137339040.01.1100000

84

339030.01.1100000

80

1.200,00
03.01.04.122.0006.2.137339040.01.1100000

84

339039.01.1100000

83

1.000,00
13.06.18.542.0025.2.098339036.01.1100000

724

339039.01.1100000

725

156,80
05.01.15.451.0004.2.149339039.01.1000222

1121

339093.01.1000222

1123

800,00
07.01.12.361.0019.2.069319013.01.2200000

220

319011.01.2200000

217

5.834,72
07.01.12.368.0007.2.085339030.01.1100000

1335

449051.01.2200000

332

278,59
09.01.10.302.0008.2.049339032.05.3020004

1325

335039.05.3020004

428

14.334,91
09.01.10.302.0008.2.049449052.05.3020004

440

335039.05.3020004

428

3.500,00
09.01.10.302.0008.2.049339093.05.3020004

439

335039.05.3020004

428

1.000,00
09.01.10.302.0008.2.049339092.05.3020004

437

335039.05.3020004

428

20.000,00
09.01.10.302.0008.2.049339039.05.3020004

433

335039.05.3020004

428

129.785,09
03.01.04.122.0006.2.137339040.01.1100000

84

339036.01.1100000

81

1.500,00
13.02.15.452.0015.2.091339036.01.1100000

668

339039.01.1100000

669

2.500,00
11.03.08.243.0029.2.010339030.01.5100000

849

339039.01.5100000

851

2.390,00
01.05.08.244.0027.2.008339032.01.5000030

933

339039.01.5000030

935

3.600,00
03.01.04.122.0006.2.137339040.01.1100000

84

339030.01.1100000

80

12,84
09.01.10.301.0008.2.057449052.01.3010000

414

339030.01.3010000

401

1.474,00
Total 457.987,23

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua edição, publique-se.

Itupeva, 02 de setembro de 2024; 59º da Emancipação Política do Município.

ROGÉRIO CAVALIN

Prefeito Municipal

ANDREA FIGUEIRA BARRETO VILAS BOAS

Secretária Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.

Decreto n° 3.827/2024 03

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

CARLA VANESSA MOLINA DA SILVA CALEGARI CARDOSO

Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.