IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO
Publicado em 09 de outubro de 2024 | Edição nº 1175 | Ano VI
Entidade: Secretaria de Casa Civil | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 8.342, DE 09 DE OUTUBRO DE 2024.
(DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E DESAPROPRIA A ÁREA DE TERRAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).
DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais e nos termos do artigo 7.º, nº 6, da Lei Orgânica do Município de Sertãozinho, c.c. o Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941;
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública e desapropriada de forma amigável ou judicial, pelo valor total de R$ 68.927,56 (sessenta e oito mil, novecentos e vinte e sete reais e cinquenta e seis centavos), a área de terras abaixo descrita, parte da matrícula n.º 89.863, de propriedade de POLIPET – EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA, para implantação de via pública (prolongamento da Avenida Ernesto Soldera) no Município de Sertãozinho/SP, conforme Protocolo 1Doc nº 25.513/2024:
“A gleba de terras, situada neste município e comarca de Sertãozinho/SP, composta por parte do SÍTIO SÃO JOSE - GLEBA A, contendo 2.132,00 metros quadrados, com a seguinte descrição: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 15, situado na divisa da gleba de terras denominada Sítio Nossa Senhora Aparecida Gleba B (matricula nº 90.987) e na confrontação da faixa de domínio da Estrada Municipal Ernesto Soldera – STZ 460 (matrícula nº 11.225), distante 6,00 metros do seu eixo, e segue por esta última confrontação com os seguintes azimutes e distâncias: do vértice 15 segue em direção ao vértice 25 com azimute 187º17’19” e distância de 15,74 metros; do vértice 25 em direção ao vértice 24 com azimute de 188°26'55" e na distância de 45,68 metros; do vértice 24 em direção ao vértice 23 com azimute de 190°18'09" e na distância de 45,30 metros; daí, passa a confrontar com a faixa de domínio da Estrada Municipal Ernesto Soldera – STZ 460 (sem matrícula), distante 6,00 metros do seu eixo e segue em direção ao vértice 22 com azimute de 140°01'46" e na distância de 1,47 metros; do vértice 22 em direção ao vértice 21 com azimute de 113°51'40” e na distância de 11,31 metros; do vértice 21 em direção ao vértice A com azimute de 97°05'01" e na distância de 8,21 metros; daí, passa a confrontar com a Área 2 - Remanescente do Sitio São José Gleba A Prefeitura Municipal de Sertãozinho Estado de São Paulo Página 2 de 3 (matrícula nº 89.863) e segue em direção ao vértice B com azimute 009°05’57” e distância 67,07 metros; do vértice B em direção ao vértice C com azimute 007°34’30” e distância 22,26 metros; daí, passa a confrontar com o Sítio Nossa Senhora Aparecida Gleba B (matricula nº 90.987) e segue em direção ao vértice 15 com azimute 285°47’06” e distância de 19,86 metros, encerrando a presente descrição.”
Art. 2.º - O recurso para atender às despesas decorrentes da execução do presente decreto será proveniente de verba própria, suplementada, oportunamente, se necessário.
Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO, 09 de outubro de 2024, 127 anos da emancipação político-administrativa.
O Prefeito Municipal
DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO
- Publicado pelo “Diário Oficial Eletrônico do Município”.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.