IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO

Publicado em 09 de outubro de 2024 | Edição nº 1175 | Ano VI

Entidade: Secretaria de Casa Civil | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 8.343, DE 09 DE OUTUBRO DE 2024.

(DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E DESAPROPRIA A ÁREA DE TERRAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).

DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais e nos termos do artigo 7.º, nº 6, da Lei Orgânica do Município de Sertãozinho, c.c. o Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941;

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública e desapropriada de forma amigável ou judicial, pelo valor total de R$ 80.825,00 (oitenta mil, oitocentos e vinte e cinco reais), a área de terras abaixo descrita, parte da matrícula n.º 90.987, de propriedade de SUCATAS S J LTDA, para implantação de via pública (prolongamento da Avenida Ernesto Soldera) no Município de Sertãozinho/SP, conforme Protocolo 1Doc nº 23.564/2024:

“A gleba de terras, situada neste município e comarca de Sertãozinho/SP, composta por parte do SÍTIO NOSSA SENHORA APARECIDA - GLEBA B, contendo 2.500,00 metros quadrados, com a seguinte descrição: Inicia no vértice 21 e segue em direção ao vértice 26 com azimute 184º35’31” e distância de 42,73 metros, confrontando com a faixa de domínio da Estrada Municipal Ernesto Soldera – STZ 460 (inserida na matrícula nº 1.005), distante 6,00 metros do seu eixo; daí, segue em direção ao vértice 25, com azimute de 182°23'48" e na distância de 80,60 metros, confrontando com a Estrada Municipal Ernesto Soldera – STZ 460 (matricula nº 90.888), distante 6,00 metros do seu eixo; daí, segue em direção ao vértice A com azimute 105°46’29” e distância de 19,86 metros, confrontando com o Sítio São José – Gleba A (matrícula nº 89.863); daí, segue em direção ao vértice B com azimute 4°57’38” e distância de 18,35 metros; daí, segue em direção ao vértice C com azimute 2°37’10” e distância de 66,10 metros; daí, segue em direção ao vértice D com azimute 5°4’20” e distância de 38,33 metros, confrontando do vértice A ao vértice D com a Área 2 - Remanescente do Sítio Nossa Senhora Aparecida – Gleba B (matrícula 90.987); daí, segue em direção ao vértice 21, com azimute 286°31’44” e distância de 21,20 metros, onde iniciou e se encerra a presente descrição.”

Art. 2.º - O recurso para atender às despesas decorrentes da execução do presente decreto será proveniente de verba própria, suplementada, oportunamente, se necessário.

Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4.º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO, 09 de outubro de 2024, 127 anos da emancipação político-administrativa.

O Prefeito Municipal

DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO

- Publicado pelo “Diário Oficial Eletrônico do Município”.


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