IMPRENSA OFICIAL - NOVA GRANADA

Publicado em 09 de outubro de 2024 | Edição nº 1169 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 395/2024 09 DE OUTUBRO DE 2024

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO – PPI, ESTABELECIDO PELA LEI MUNICIPAL Nº. 13 DE 06 DE JUNHO DE 2024.

RICARDO BILIA DE LIMA FRUCTUOSO, Prefeito Municipal de Nova Granada, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO que o parágrafo 5⸰ do artigo 4⸰, da Lei Municipal n⸰. 0013/2024, de 06 de junho de 2024 autoriza o Poder Executivo a prorrogar o Programa de Parcelamento Incentivado – PPI;

CONSIDERANDO o grande interesse da população em relação à adesão do Programa de Parcelamento Incentivado;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica prorrogado o prazo para o parcelamento de débitos da dívida ativa regulamento pela Lei Municipal n⸰. 13/2024, por mais 30 (trinta) dias, a partir de 10/10/2024 até o dia 10/11/2024.

Art. 2º - Comunique-se o Setor de Tributos e Lançamentos, para providenciar a prorrogação, no prazo previsto no Artigo 1⸰.

Art. 3⸰ - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Nova Granada, 09 de outubro de 2024.

RICARDO BILIA DE LIMA FRUCTUOSO

PREFEITO MUNICIPAL


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