IMPRENSA OFICIAL - BARIRI

Publicado em 09 de outubro de 2024 | Edição nº 1764 | Ano XIX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


= LEI Nº 5.323/2024 =

de 09 de outubro de 2024

Autoriza a adesão do Município de Bariri a ACT – Associação Caminhos do Tietê e dá outras providências.

LUIS FERNANDO FOLONI, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover adesão do Município de Bariri a Associação Caminhos do Tietê com CNPJ: 57.164.309/0001-34, com a sede na Avenida Totó Pacheco, 1647, 2ª Zona Industrial de Jaú, Estado de São Paulo, CEP 17213-700, cujo objetivo é vistoriar os lugares Turísticos na qual a cidade está inserida, conforme o Estatuto da Associação, devidamente registrada em cartório e respectivo Regimento Interno.

Art. 2º Fica o Município de Bariri autorizado, na qualidade de Membro Mantenedor da ACT – Associação Caminhos do Tietê, a efetuar o pagamento de contribuição regular mensal, ou anual, cujo valor atual é de R$ 1.129,60 (mil, cento e vinte e nove reais e sessenta centavos) mensais, a partir da adesão.

§ 1º O valor mencionado no caput desse artigo está em conformidade com o determinado no Regimento Interno da referida Associação.

§ 2º O valor da contribuição regular poderá ser corrigido monetariamente de acordo com o determinado no Regimento Interno da referida Associação anualmente.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei serão cobertas com recursos previstos no orçamento vigente, devendo onerar a categoria de despesa 3.3.90.39.00.

Art. 4º Os pagamentos das contribuições constantes desta Lei serão efetuados através de repasse em conta bancária indicada em favor da ACT – Associação Caminhos do Tietê.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Bariri,09 de outubro de 2024.

LUIS FERNANDO FOLONI

Prefeito Municipal


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