IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA

Publicado em 10 de outubro de 2024 | Edição nº 2228 | Ano IX

Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 17 799, de 16 de setembro de 2024

(Dispõe sobre a transferência de crédito orçamentário no valor de R$ 5.400,00, autorizada pela Lei nº 7.033, de 23 de novembro de 2023.)

JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Anual da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais), destinados a:

02 PREFEITURA MUNICIPAL

01 GABINETE DO PREFEITO

00 GABINETE DO PREFEITO

30 04.122.0002.2002.0000 Coordenação das Atividades do Gabinete do Prefeito 1.800,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

02 PREFEITURA MUNICIPAL

17 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

1211 08.244.0038.2106.0000 Estrut. da Rede Socioassist. de Proteção Social Básica 3.600,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

TOTAL ................................ R$ 5.400,00

Art. 2º A cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado pelo artigo 1º deste decreto será com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

02 PREFEITURA MUNICIPAL

01 GABINETE DO PREFEITO

00 GABINETE DO PREFEITO

24 04.122.0002.2002.0000 Coordenação das Atividades do Gabinete do Prefeito 1.000,00

3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

02 PREFEITURA MUNICIPAL

01 GABINETE DO PREFEITO

00 GABINETE DO PREFEITO

27 04.122.0002.2002.0000 Coordenação das Atividades do Gabinete do Prefeito 800,00

3.3.90.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS

02 PREFEITURA MUNICIPAL

17 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

1205 08.244.0038.2106.0000 Estrut. da Rede Socioassist. de Proteção Social Básica 3.600,00

3.3.90.48.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA

TOTAL ................................ R$ 5.400,00

Art. 3º Fica autorizada a Secretaria Municipal da Fazenda a proceder às adequações necessárias nos anexos III e IV da Lei nº 7032 de 23 de novembro de 2023 – Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, os programas, metas e ações da Lei 7033, de 23 de novembro de 2023 – Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, autorizado pelo Artigo 19 da Lei 7033 de 23 de novembro de 2023.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 16 de setembro de 2024.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Deosdete Aparecido Vechiato

Secretário Municipal da Fazenda

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal da

Transparência e Gabinete Civil

Publicado e registrado na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe de Divisão


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