IMPRENSA OFICIAL - PEDRA BELA

Publicado em 10 de outubro de 2024 | Edição nº 1428 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 936/2024

DE 09 DE OUTUBRO DE 2024

Dispõe de autorização para a abertura de crédito adicional especial, destinado a complementação de recursos para a construção de ponte e dá outras providências

ÁLVARO JESIEL DE LIMA, Prefeito do Município de Pedra Bela, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e em conformidade com o artigo 41, inciso II, combinado com o artigo 43, § 1º, inciso II, ambos da Lei Federal 4.320/64,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Pedra Bela aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente o crédito adicional especial no valor de R$ 3.173,56 (três mil, cento e setenta e três reais e cinquenta e seis centavos), assim classificado:-

Crédito Especial

Órgão:

02-Poder Executivo

Unidade Orçamentária:

06-Diretoria de Obras, Meio Ambiente e Agricultura

Unidade Executora:

01-Diretoria Geral de Obras

Função:

15-Urbanismo

Sub-Função:

451-Infraestrutura Urbana

Programa:

8008-Conservação da Malha Viária

Projeto:

1.841-Construção de pontes, passarelas e congêneres

Categoria Econômica:

4.4.90.51-Obras e Instalações

Valor do Crédito R$:

3.173,56

Produto / Unid. Medida:

Ponte, passarela e congênere / Unitário

Meta Física:

01

Artigo 2º - Os recursos necessários para a cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes do excesso de arrecadação, oriundos do repasse de convênio com a Casa Militar – Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil do Estado de São Paulo.

Artigo 3º - Os valores do programa e da ação alterados por esta Lei ficarão convalidados no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Pedra Bela, 09 de outubro de 2024.

Álvaro Jesiel de Lima

Prefeito Municipal

Nota: Publicado no quadro de atos oficiais na data supra.


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