IMPRENSA OFICIAL - PEDRA BELA
Publicado em 10 de outubro de 2024 | Edição nº 1428 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 936/2024
DE 09 DE OUTUBRO DE 2024
“Dispõe de autorização para a abertura de crédito adicional especial, destinado a complementação de recursos para a construção de ponte e dá outras providências”
ÁLVARO JESIEL DE LIMA, Prefeito do Município de Pedra Bela, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e em conformidade com o artigo 41, inciso II, combinado com o artigo 43, § 1º, inciso II, ambos da Lei Federal 4.320/64,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Pedra Bela aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente o crédito adicional especial no valor de R$ 3.173,56 (três mil, cento e setenta e três reais e cinquenta e seis centavos), assim classificado:-
Crédito Especial
Órgão: | 02-Poder Executivo |
Unidade Orçamentária: | 06-Diretoria de Obras, Meio Ambiente e Agricultura |
Unidade Executora: | 01-Diretoria Geral de Obras |
Função: | 15-Urbanismo |
Sub-Função: | 451-Infraestrutura Urbana |
Programa: | 8008-Conservação da Malha Viária |
Projeto: | 1.841-Construção de pontes, passarelas e congêneres |
Categoria Econômica: | 4.4.90.51-Obras e Instalações |
Valor do Crédito R$: | 3.173,56 |
Produto / Unid. Medida: | Ponte, passarela e congênere / Unitário |
Meta Física: | 01 |
Artigo 2º - Os recursos necessários para a cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes do excesso de arrecadação, oriundos do repasse de convênio com a Casa Militar – Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil do Estado de São Paulo.
Artigo 3º - Os valores do programa e da ação alterados por esta Lei ficarão convalidados no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pedra Bela, 09 de outubro de 2024.
Álvaro Jesiel de Lima
Prefeito Municipal
Nota: Publicado no quadro de atos oficiais na data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.