IMPRENSA OFICIAL - PEDRA BELA

Publicado em 10 de outubro de 2024 | Edição nº 1428 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 935/2024

DE 09 DE OUTUBRO DE 2024

Dispõe de autorização para a abertura de crédito adicional especial, destinado a implantação do programa Escola de Qualificação Profissional e dá outras providências

ÁLVARO JESIEL DE LIMA, Prefeito do Município de Pedra Bela, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e em conformidade com o artigo 41, inciso II, combinado com o artigo 43, § 1º, inciso II, ambos da Lei Federal 4.320/64,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Pedra Bela aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente o crédito adicional especial no valor de R$38.600,00 (trinta e oito mil e seiscentos reais), assim classificado:-

Crédito Especial

Órgão:

02-Poder Executivo

Unidade Orçamentária:

01-Gabinete do Prefeito e Assessorias

Unidade Executora:

02-Fundo Social de Solidariedade

Função:

04-Administração

Sub-Função:

244-Assistência Comunitária

Programa:

8031-Escola de Qualificação Profissional

Atividade:

2.869-Criação de cursos (oficinas) de qualificação profissional

Categoria Econômica:

3.3.90.30-Material de Consumo

Valor do Crédito R$:

17.370,00

Produto / Unid. Medida:

Curso(s) / Unitário

Meta Física:

04

Órgão:

02-Poder Executivo

Unidade Orçamentária:

01-Gabinete do Prefeito e Assessorias

Unidade Executora:

02-Fundo Social de Solidariedade

Função:

04-Administração

Sub-Função:

244-Assistência Comunitária

Programa:

8031-Escola de Qualificação Profissional

Atividade:

2.869-Criação de cursos (oficinas) de qualificação profissional

Categoria Econômica:

3.3.90.39-Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

Valor do Crédito R$:

21.230,00

Produto / Unid. Medida:

Curso(s) / Unitário

Meta Física:

04

Artigo 2º - Os recursos necessários para a cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes do excesso de arrecadação, oriundos de convênio com o Fundo Social de São Paulo (FUSSP), mais seus rendimentos de aplicação financeira.

Artigo 3º - Os valores do programa e da ação alterados por esta Lei ficarão convalidados no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes, conforme anexos II e III.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Pedra Bela, 09 de outubro de 2024.

Álvaro Jesiel de Lima

Prefeito Municipal

Nota: Publicado no quadro de atos oficiais na data supra.


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