IMPRENSA OFICIAL - PEDRA BELA
Publicado em 10 de outubro de 2024 | Edição nº 1428 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 935/2024
DE 09 DE OUTUBRO DE 2024
“Dispõe de autorização para a abertura de crédito adicional especial, destinado a implantação do programa Escola de Qualificação Profissional e dá outras providências”
ÁLVARO JESIEL DE LIMA, Prefeito do Município de Pedra Bela, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e em conformidade com o artigo 41, inciso II, combinado com o artigo 43, § 1º, inciso II, ambos da Lei Federal 4.320/64,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Pedra Bela aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente o crédito adicional especial no valor de R$38.600,00 (trinta e oito mil e seiscentos reais), assim classificado:-
Crédito Especial
Órgão: | 02-Poder Executivo |
Unidade Orçamentária: | 01-Gabinete do Prefeito e Assessorias |
Unidade Executora: | 02-Fundo Social de Solidariedade |
Função: | 04-Administração |
Sub-Função: | 244-Assistência Comunitária |
Programa: | 8031-Escola de Qualificação Profissional |
Atividade: | 2.869-Criação de cursos (oficinas) de qualificação profissional |
Categoria Econômica: | 3.3.90.30-Material de Consumo |
Valor do Crédito R$: | 17.370,00 |
Produto / Unid. Medida: | Curso(s) / Unitário |
Meta Física: | 04 |
Órgão: | 02-Poder Executivo |
Unidade Orçamentária: | 01-Gabinete do Prefeito e Assessorias |
Unidade Executora: | 02-Fundo Social de Solidariedade |
Função: | 04-Administração |
Sub-Função: | 244-Assistência Comunitária |
Programa: | 8031-Escola de Qualificação Profissional |
Atividade: | 2.869-Criação de cursos (oficinas) de qualificação profissional |
Categoria Econômica: | 3.3.90.39-Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
Valor do Crédito R$: | 21.230,00 |
Produto / Unid. Medida: | Curso(s) / Unitário |
Meta Física: | 04 |
Artigo 2º - Os recursos necessários para a cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes do excesso de arrecadação, oriundos de convênio com o Fundo Social de São Paulo (FUSSP), mais seus rendimentos de aplicação financeira.
Artigo 3º - Os valores do programa e da ação alterados por esta Lei ficarão convalidados no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes, conforme anexos II e III.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pedra Bela, 09 de outubro de 2024.
Álvaro Jesiel de Lima
Prefeito Municipal
Nota: Publicado no quadro de atos oficiais na data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.