IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ

Publicado em 10 de outubro de 2024 | Edição nº 734 | Ano IV

Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 10.623, DE 09 DE OUTUBRO DE 2024

AUTORIZA O REMANEJAMENTO DE RECURSOS ENTRE DOTAÇÕES DO PODER EXECUTIVO, NO LIMITE DE R$ 100.000,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CAIO KANJI PARDO AOQUI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei , com fundamento na Lei local nº 5.151, de 22.06.2023,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica autorizado no Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal de Economia e Finanças o remanejamento de recursos no limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para a seguinte dotação orçamentária:

2. PODER EXECUTIVO

02.12 Secretaria Municipal de Agricultura

3.3.90.30 Material de Consumo

Ficha 341.........................R$ 100.000,00

Parágrafo único. O remanejamento será feito com a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

2 PODER EXECUTIVO

02.25 Subsecretaria Municipal de Obras e Trânsito

4.4.90.51 Obras e Instalações

Ficha 519.........................R$ 100.000,00

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ, 09 DE OUTUBRO DE 2024

CAIO KANJI PARDO AOQUI

Prefeito da Estância Turística de Tupã

Publicado e registrado no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, na data supra, publicado no Diário Oficial do Município – Di0E e no lugar público de costume, por afixação.

DAVID ANTONIO DE CASTRO JÚNIOR

Subsecretário de Gestão e Controle de Atos Oficiais


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.